Procuradoria
da República no município de São Mateus, ajuizou ação civil pública contra a
Caixa Econômica Federal pela prática de “venda casada” nos financiamentos relativos
ao Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. De acordo com as
investigações, a Caixa oferecia taxas reduzidas aos consumidores que
adquirissem outros serviços do banco. Além disso, o banco omitia informações
relevantes a respeito dos financiamentos – como a não necessidade de abrir uma
conta corrente para ter o pedido de crédito analisado –, induzindo os clientes
a abrirem contas correntes, movimentadas, quase que exclusivamente para o
pagamento de prestações.
Para o MPF/ES,
os casos observados durante as investigações caracterizam claramente violação
ao artigo 39 do Código do Direito do Consumidor (CDC), no qual se estabelece
que é vedada a prática de venda casada, isto é, condicionar a venda de produto
ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Também de acordo com
o CDC, a oferta de informações inverídicas ou mesmo a omissão de dados
relevantes aos consumidores infringem direito básico dos consumidores.
Tendo em vista
que as violações foram cometidas em tema envolvendo o direito fundamental à
moradia, gerando perda de credibilidade no Estado e nas instituições, além de
sensação de desamparo, angústia e indignação nos consumidores, o MPF pede que a
Caixa seja condenada ao pagamento de multa no valor de 500 mil reais por dano
moral coletivo e que divulgue em suas agências e empresas terceirizadas, em
local visível e de fácil acesso, as principais informações acerca dos
financiamentos imobiliários.
Como forma
punitiva/pedagógica, o MPF/ES requer que a Caixa deixe de exigir a aquisição de
outro produto ou serviço como condição para a análise e deferimento do
financiamento e que não faça distinção de tratamento entre consumidores
correntistas e não-correntistas, sob pena de multa no valor de 10 mil reais por
consumidor lesado.
A ação é
válida para os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré,
Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São
Mateus e Vila Pavão.
Fonte:: Assessoria Comunicação Social – Procuradoria da República no
Espírito Santo
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