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MPF/ES quer proibir Caixa de praticar venda casada nos financiamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida.


Procuradoria da República no município de São Mateus, ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal pela prática de “venda casada” nos financiamentos relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. De acordo com as investigações, a Caixa oferecia taxas reduzidas aos consumidores que adquirissem outros serviços do banco. Além disso, o banco omitia informações relevantes a respeito dos financiamentos – como a não necessidade de abrir uma conta corrente para ter o pedido de crédito analisado –, induzindo os clientes a abrirem contas correntes, movimentadas, quase que exclusivamente para o pagamento de prestações.


Para o MPF/ES, os casos observados durante as investigações caracterizam claramente violação ao artigo 39 do Código do Direito do Consumidor (CDC), no qual se estabelece que é vedada a prática de venda casada, isto é, condicionar a venda de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Também de acordo com o CDC, a oferta de informações inverídicas ou mesmo a omissão de dados relevantes aos consumidores infringem direito básico dos consumidores.

Tendo em vista que as violações foram cometidas em tema envolvendo o direito fundamental à moradia, gerando perda de credibilidade no Estado e nas instituições, além de sensação de desamparo, angústia e indignação nos consumidores, o MPF pede que a Caixa seja condenada ao pagamento de multa no valor de 500 mil reais por dano moral coletivo e que divulgue em suas agências e empresas terceirizadas, em local visível e de fácil acesso, as principais informações acerca dos financiamentos imobiliários.

Como forma punitiva/pedagógica, o MPF/ES requer que a Caixa deixe de exigir a aquisição de outro produto ou serviço como condição para a análise e deferimento do financiamento e que não faça distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não-correntistas, sob pena de multa no valor de 10 mil reais por consumidor lesado.

A ação é válida para os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.

Fonte:: Assessoria Comunicação Social – Procuradoria da República no Espírito Santo

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