Conforme
publicação do DOU de 24.12.12, o AJUSTE SINIEF 27, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012,
adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de
Conteúdo de Importação(FCI).
AJUSTE SINIEF
27, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 24.12.12
Adia o início
da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de
Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
O Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 186ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2012, conforme os arts 102.
199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula
primeira Fica adiado para o dia 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade
de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), prevista
nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012.
Parágrafo único.
Fica dispensada também, até a data referida no caput, a indicação do número da
FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações a que
se refere o mencionado Ajuste.
Cláusula
segunda Acordam os Estados e o Distrito Federal que a verificação do
cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF
19/12 terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador,
salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo
Fisco.
Cláusula
terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
da União.
Fonte: CONFAZ
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