Conforme publicado no Diário Oficial de 29 e 30/12/2012, ficam dispensados da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2011 e 2012, os contribuintes cujo faturamento auferido nos estabelecimentos localizados no Estado da Bahia não ultrapassou os limites estabelecidos no art. 248 do RICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012.
Veja publicação aqui.
Fonte: SEFAZ/BA
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