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SEFAZ-MG: Contribuinte emissor da NFC-e deve informar o CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.

Atenção
: Fisco mineiro passa a exigir, a partir de 05 de Abril de 2021, que na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NFC-e, modelo 65, seja informado o número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.

Os contribuintes emissores da Nota Fiscal Eletrônica - NFC-e, modelo 65, devem observar as alterações de requisitos da Nota Técnica 2020.006 versão 1.00 que incluiu campo indicativo da operação com intermediador/marketplace que é de preenchimento obrigatório quando o indicador de presença for "2-Operação não presencial, pela Internet"; "3-Operação não presencial, Teleatendimento"; "4-NFC-e em operação com entrega a domicílio"; ou "9-Operação não presencial, outros".


editado por Tadeu Cardoso.

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