Foi publicado no DOE-RJ, a LEI Nº 7659 de 24 de Agosto de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.
Com a publicação desta Lei, fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2018, o prazo para o recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.
Antes o prazo era até o dia 31 de Dezembro de 2018.
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