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SEFAZ-AC: Secretaria da Fazenda orienta quanto aos tipos de registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD

Foi publicado no DOE-AC, a PORTARIA Nº 565, de 29 de Novembro de 2016, que dispõe sobre as informações obrigatórias a serem apresentas no arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI).

Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) deverão ser apresentados seguindo as especificações contidas no Ato Cotepe nº 09, de 18 de abril de 2008, observando as regras estabelecidas no Guia Prático da EFD.

A EFD-ICMS/IPI deverá ser apresentada com discriminação de ajustes nos lançamentos e na apuração, informações adicionais e códigos de receitas, em conformidade com as seguintes tabelas: 

➤Tabela 5.1 – Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS, para geração dos seguintes registros:
  • Registro E110 - Apuração do ICMS Operações Próprias e seus respectivos registros filhos; 
  • Registro E210 - Apuração do ICMS Substituição Tributária e seus respectivos registros filhos;  
  • Registro E310 - Apuração do ICMS Diferencial de Alíquotas e seus respectivos registros filhos;

➤Tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração para geração do registro: 
  • Registro E115 - Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios; 

➤Tabela 5.3 – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal,para geração dos seguintes registros: 
  • Registros C195 - Observações do Lançamento Fiscal;
  • D195 - Observações do Lançamento Fiscal;  
  • Registros C197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal;
  • D197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal; 

A EFD-ICMS/IPI deverá conter ainda os seguintes registros:

➤Registro C176 - Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária, quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores; 

➤Registro C195 - Observações do Lançamento Fiscal;

➤Registro D195 - Observações do Lançamento Fiscal; 

➤Registro  C197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal; 

➤Registro D197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal;

➤Registro E115 - Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios,; 

➤Registro 1100 - Registro de Informações sobre Exportação e seus respectivos registros filhos, no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta; 

➤Registro 1300 – Registro Movimentação Diária de Combustíveis e seus respectivos registros filhos, pelo declarante do ramo varejista de combustíveis, obrigado à escrituração do Livro do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) ; 

➤Registro 1400 - Registro de Informação sobre Valores Agregados;

➤Registro 1600 - Registro Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito, pelos contribuintes que realizarem vendas com pagamento por meio de cartão de débito ou de crédito;

➤Registro 1700 - Registro Documentos Fiscais Utilizados e seus respectivos registros filhos, quando houver documento fiscal autorizado e utilizado ou inutilizado no período a que se refere a escrituração fiscal.

➤Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados, deve ser apresentado pelos contribuintes que: 
  • adquirirem diretamente de produtor produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
  • emitirem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários; 
  • prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual; 
  • prestem serviço de telecomunicação e comunicação; 
  • exerçam atividade de distribuidoras de energia; 
  • VI - apresentem escrituração fiscal centralizada. 
➤Registro C176 - Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária: deverá ser apresentado em sua totalidade, inclusive em relação aos campos, quando o informante tiver acesso: 
  • "20 - CHAVE_NFE_RET";
  • "21 - COD_PART_NFE_RET";
  • "22 - SER_NFE_RET";
  • "23 - NUM_NFE_RET";
  • "24 - ITEM_NFE_RET",

Fonte: SEFAZ-AC
http://www.sefaz.ac.gov.br/wps/wcm/connect/f3bdf4004f29264a9aa4fb1a15eb5101/Portaria+n+565%2C+de+29-11-2016+-+Codigo+de+ajustes+da+EFD..pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=f3bdf4004f29264a9aa4fb1a15eb5101



editado por Tadeu Cardoso

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