A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado da Paraíba publicou uma versão atualizada da Cartilha Explicativa do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)
A Lei Estadual nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, instituiu, no Estado da Paraíba, o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), que foi regulamentado com a publicação do Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016.
O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), é composto por contribuintes detentores de Incentivos e Benefícios Fiscais de alguns segmentos da indústria, atacado/distribuidor e do varejo do Regime Normal.
O valor do depósito (recolhimento) destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fisal será equivalente a 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor do incentivo ou benefício fiscal e deverá ser efetuado mensalmente durante 30 (trinta) meses.
As micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional na Paraíba, não foram incluídas.
Faça o download da Cartilha Explicativa do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)
Fonte: SEFAZ-PB
https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/3731-receita-estadual-publica-nova-versao-da-cartilha-explicativa-do-fundo-estadual-de-equilibrio-fiscal-feef
editado por Tadeu Cardoso
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