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SEFAZ-SC: Secretaria da Fazenda de SC fará credenciamento eletrônico para recolher DIFA de empresas de fora do Estado.

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 87/2015, o Estado de destino, onde está o comprador/consumidor final não contribuinte do ICMS, receberá parte do diferencial de alíquota. O diferencial a ser recolhido será o valor correspondente à diferença entre o ICMS devido na operação interna e interestadual.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina está desenvolvendo o “Credenciamento Eletrônico” para facilitar o recolhimento por empresas de fora do Estado dos valores devidos pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte estabelecido no território catarinense.

Trata-se de um procedimento simplificado cujo controle será feito pelo CNPJ do remetente e permitirá seu acesso ao aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT), destinado à emissão do DARE com base nas suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas. 

Uma das vantagens deste procedimento simplificado é permitir que o contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (CCICMS) efetue o recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês seguinte à emissão da NFe.

Estas funcionalidades serão liberadas em tempo hábil, de forma que os valores devidos referentes às NFe emitidas no mês de janeiro possam ser recolhidos até o dia 10 de fevereiro de 2016.

Os contribuintes que já têm inscrição estadual em Santa Catarina, mesmo que inscritos como substitutos tributários, estão dispensados do “Credenciamento Eletrônico”.

Atenção: mesmo com a implantação destas novas funcionalidades, os contribuintes de outros Estados que tenham um número significativo de operações ou prestações destinadas ao consumidor final não contribuinte podem solicitar a inscrição no CCICMS como Substituto Tributário para declarar o montante apurado em GIA-ST.

No caso de remetente estabelecido em Santa Catarina que efetuar operação ou prestação interestadual com destino ao consumidor final não contribuinte de outro Estado, o procedimento será:

1. Se for contribuinte do Regime de Apuração Normal, a partir da referência 01/2016, a DIME estará adaptada para permitir apuração da diferença de alíquota devida a este Estado e sua compensação na escrita fiscal. 

2. Se for contribuinte optante pelo Simples Nacional, a parcela devida a Santa Catarina será considerada subsumida no valor do ICMS calculado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

Em ambos os casos, o recolhimento da parcela do diferencial de alíquota devido ao Estado de destino deve atender ao disposto na legislação do respectivo Estado ou Distrito Federal.

A legislação estadual que regulamentará os procedimentos descritos está em elaboração e deve ser publicada em breve.

Mais esclarecimentos sobre o assunto e outros procedimentos correlatos definidos pela Secretaria da Fazenda estão detalhados no Comunicado DIAT SAT 06, de 15 de dezembro de 2015, encontrado no endereço:


Fonte: SEFAZ-SC | Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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