Fisco disponibiliza atualização referente a “Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF-Escrituração Contábil Fiscal, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos "Blocos X - Informações Econômicas" e "Bloco Y - Informações Gerais".
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
Faça aqui o download da “Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF-Escrituração Contábil Fiscal”
Veja aqui a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a ECF-Escrituração Contábil Fiscal.
Sugestões podem ser enviadas para "Fale Conosco - Sítio SPED - e-Lalur” ( RFB)
Fonte: Portal Sped
editado por Tadeu Cardoso
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