A partir desta quinta-feira (06/03), a Receita Federal do Brasil começa a receber as Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda 2014, ano-calendário 2013.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:
Critérios
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Condições
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Renda
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- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$
25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em
bolsa de valores
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- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural
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- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$
128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013. |
Bens e direitos
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- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
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Condição de residente no Brasil
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- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa
condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.
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Novidades para 2014
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2014 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
A partir do exercício 2014, ano-calendário 2013, a RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2014, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).
Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones)
Agora, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas no país e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-leão) também podem apresentar a declaração por meio do m-IRPF. Para facilitar o preenchimento, está disponível a opção de importar a declaração enviada no ano anterior.
Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras
O contribuinte que sair do país poderá gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2014 ou pelo Programa IRPF 2014 um Comunicado da Condição de Não Residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
Possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde
As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2013 em formato eletrônico. Esse arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2014 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
Entrega em mídia removível
A declaração não poderá mais ser entregue em mídia removível na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, devendo ser apresentada pela internet ou pelo m-IRPF.
Prazo para Entrega da Declaração
O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda 2014 vai de 06 de Março e termina em 30 de Abril de 2014.
Multa por atraso na entrega da Declaração
O contribuinte que perder o prazo de entrega estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 podendo chegar ao valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.
Fonte: RFB

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