A Instrução Normativa n.º 1.433, de 30/12/2013, publicada no dia 2/01/2014, no Diário Oficial da União, apresenta a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente, sobre o valor da Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa (PLR) (§ 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000), a partir do ano-calendário de 2014.
Trata-se de tributação pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito. A novidade não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na declaração de ajuste anual.
Tabela Progressiva Anual
Valor
da PLR anual (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela
a deduzir do IR (R$)
|
De
0,00 a 6.270,00
|
-
|
-
|
De
6.270,01 a 9.405,00
|
7,5
|
470,25
|
De
9.405,01 a 12.540,00
|
15
|
1.175,63
|
De
12.540,01 a 15.675,00
|
22,5
|
2.116,13
|
Acima
de 15.675,00
|
27,5
|
2.899,88
|
Fonte: CFC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.