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Por que comprar em Miami?

É muito comum ver pessoas viajarem ao exterior para adquirir produtos de consumo pessoal, ou até para revenda, e, mesmo que tenham custos altos com transporte, documentação, hospedagem, dentre outras despesas, ainda assim optam por efetuar a compra em outros países.

Por Letícia Mary Fernandes do Amaral e Isabel Vieira*

Os Estados Unidos se destacam por possuir uma tributação diferenciada, sendo, em produtos de consumo, cobrado um tributo único, o qual acaba por diminuir significativamente o custo do produto quando da compra pelo consumidor final. Além do mais, há uma tributação significativa sobre a renda das pessoas e a propriedade, o que equilibra a arrecadação estatal e gera benefícios ao consumidor[1].

Quando se fala em isonomia tributária, igualdade ou capacidade contributiva, a ideia primordial era justamente esta, tributar com maior carga a renda e propriedade, as quais pressupõem uma melhor condição financeira do contribuinte, e desonerar a tributação sobre o consumo. Ao diminuir a carga tributária sobre produtos destinados ao consumidor final, há um incentivo para a população adquirir mais mercadorias, visto que os tributos são de grande relevância no custo, e, consequentemente, ajudaria no desenvolvimento da economia regional.

Como no Brasil há uma tributação excessiva sobre o consumo, incidindo IPI, PIS/COFINS, ICMS, além dos demais tributos incidentes nas atividades do fornecedor, o preço que chega ao consumidor é extremamente alto, se comparado ao preço que seria sem essa tributação excessiva.

Em decorrência desses fatores é que os Estados Unidos tem se tornado destino de muitos brasileiros que buscam naquele país efetuar compras para seu uso pessoal ou para revender. Miami é uma cidade que se destaca no território norte americano por possuir uma tributação diferenciada. Ela concede benefícios fiscais nos impostos incidentes sobre a propriedade, diferindo conforme a sua utilização e, com isso, atrai para seu território diversas lojas, revendedoras e demais fornecedores.

Com o intuito de comprovar a diferenciação que uma alta carga tributária gera no preço final de uma mercadoria, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT fez uma pesquisa de preços de certos produtos, de consumo comum, que são muito procurados e adquiridos, em diferentes países do mundo[2]. 

Os preços aqui divulgados já incluem o Sales Tax que é o imposto sobre vendas dos Estados Unidos, imposto único, incidente sobre o consumo, o qual em Miami tem uma alíquota de 7%[3]. é possível notar que, mesmo incluindo o imposto devido, a diferença no valor do preço que é cobrado do consumidor é altíssima, chegando a 300% em alguns dos casos citados.

A nítida discrepância de valores entre produtos similares, se não idênticos, adquiridos no município norte americano de Miami e os adquiridos em São Paulo justifica o porquê de muitas pessoas preferirem viajar àquele país para realizarem compras, ou mesmo efetuá-las online, do que consumir produtos no mercado interno.

Essa ‘transferência’ de economia prejudica o Brasil, que deixa de oportunizar o consumo à sua população e abre caminho para que seus cidadãos contribuam para a economia de outra nação, influenciando negativamente em nosso desenvolvimento.

É com base em estudos de nossa realidade que o IBPT atua objetivando a mudança no sistema tributário nacional, diminuindo a carga tributária e a arrecadação e, principalmente, beneficiando o contribuinte e o consumidor.

*Letícia Mary Fernandes do Amaral é advogada tributarista nacional e internacional, diretora do Instituto de Governança Tributária – IGTAX, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, sócia da Amaral & Advogados Associados, coordenadora de livros e coautora de artigos jurídicos e estudos sobre a carga tributária brasileira.

*Isabel Vieira é advogada do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT.

Fonte: IBPT

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