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PIS/COFINS: Definição Base de Cálculo nas operações com veículos usados.

Como as pessoas jurídicas que se dedicam a compra e venda de veículos automotores usados devem apurar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? 

A pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, nas operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do pagamento do preço de venda de veículos novos ou usados, deve apurar o valor da base de cálculo computando a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada. 

Nota:  A base tributável da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente a operações de venda de veículos automotores usados, sujeita‐se ao Regime de Apuração Cumulativa.

Fonte: RFB

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