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CONFAZ: Contribuintes do Distrito Federal ficam obrigados à entrega do arquivo da EFD-ICMS/IPI

Atenção: Os contribuintes do ICMS localizados no Distrito Federal, ficam, a partir de 01 de julho de 2019, obrigados à entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Os contribuintes poderão efetuar a entrega do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI de forma voluntária antes dessa data (01 de julho de 2019).

A obrigatoriedade de entrega do arquivo da EFD-ICMS não dispensa, por enquanto, a obrigatoriedade de apresentar o Livro Eletrônica (LE).


editado por Tadeu Cardoso

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