Foi publicado no DOU, nesta quinta-feira(24/11) a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.672, de 23 de Novembro de 2016, que dispões sobre os critérios para escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e de produtos do fumo.
Para fatos ocorridos entre 01 de Dezembro de 2016 e 31 de Dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD-ICMS/IPI fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos registros:
➤ K200-Estoque Escriturado, e
➤ K280-Correção de Apontamento - Estoque Escriturado;
Para fatos ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2019, a escrituração do "Bloco K" da EFD-ICMS-IPI deverá ser completa.
Este procedimento independe de faixa de faturamento estabelecida na Cláusula Terceira do Ajuste Sinief nº 02, de 3 de abril de 2009.
Fonte: Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/11/2016&jornal=1&pagina=17&totalArquivos=416
editado por Tadeu Cardoso
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