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SEFAZ-SP:Secretaria de Fazenda disciplina os critérios para retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 66, de 31-05-2016, que dispõe sobre os critérios para retificação do arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital.

O contribuinte poderá retificar a EFD-Escrituração Fiscal Digital relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital, bem como de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal, e cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.




Portaria CAT 66, de 31-05-2016
(DOE 26-05-2016)
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 06, de 8 de abril de 2016, e na alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5 -A ao artigo 15 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

“§ 5º-A - Nas hipóteses dos itens 1 e 2 do § 5º, a retificação da EFD poderá, a critério do fisco, produzir efeitos.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: SEFAZ-SP
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat662016.htm
editado por Tadeu Cardoso

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