Foi publicado no DOE-MA, a Resolução Administrativa 14/2016, que dispõe sobre a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, assinado digitalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, que deverá ser utilizada por:
* microempreendedor individual optante pelo SIMEI;
* produtor rural pessoa física, regularmente inscrito no CAD-ICMS;
* leiloeiro, por conta e ordem de terceiro;
* nas saídas, não sujeitas ao imposto, de objetos e mercadorias, promovidas por pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
* agricultor familiar, empreendimento familiar de produção rural, cooperativa e associação representativa de agricultores familiares, portadores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar – DAP ativa, pessoa física ou pessoa jurídica.
Os bens e as mercadorias relacionadas na NFA-e serão
acompanhadas pelo respectivo Documento Auxiliar da NFA-e (DANFE), que deverá ser
registrado no momento da passagem nos postos fiscais e unidades móveis de fiscalização,
mediante leitura de código de barras.
A NFA-e será emitida por meio de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, na internet.
Fonte: SEFAZ-MA
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8766
editado por Tadeu Cardoso
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