Termina dia 30/04/2013 o prazo de pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício 2014 .
O pagamento da taxa pode ser feito através da internet ou pessoalmente, nas agências dos bancos credenciados, mediante apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
O valor a pagar consta no DAE enviado aos contribuintes da taxa.
O contribuinte que não recebeu ou perdeu o documento terá que providenciar sua reemissão, utilizando aplicativo hospedado pela SEF na internet ou recorrendo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição.
Após o vencimento da taxa, é necessário reemitir um novo DAE. O valor será acrescido de multa e juros.
A TFDR encontra-se instituída desde 2005 e é devida pelos contribuintes que ocupam a faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado.
O valor arrecadado é destinado ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (FUNTRANS), administrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG).
Mais informações sobre TFDR estão disponíveis no sítio da SEF na internet. Confira:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/tfdr/

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