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Prorrogados vencimentos para contribuintes do Simples Nacional de Colatina (ES)

Será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 24, que informa sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Colatina (ES), município atingido por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:

COMPETÊNCIA
VENCIMENTO NORMAL
NOVO VENCIMENTO
12/2013
20/01/2014
31/07/2014
01/2014
20/02/2014
29/08/2014
02/2014
20/03/2014
30/09/2014

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 

Pedimos aos contribuintes daquele município que aguardem a atualização do PGDAS-D para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto. 

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