Será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 24, que informa sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Colatina (ES), município atingido por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:
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COMPETÊNCIA
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VENCIMENTO NORMAL
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NOVO VENCIMENTO
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12/2013
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20/01/2014
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31/07/2014
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01/2014
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20/02/2014
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29/08/2014
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02/2014
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20/03/2014
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30/09/2014
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A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Pedimos aos contribuintes daquele município que aguardem a atualização do PGDAS-D para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto.

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