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SEFAZ-PE: Recadastramento ECF

Conforme Portaria 258/2013 (vide aqui), a partir do dia 03/02/2014, as empresas que não finalizarem o recadastramento dos ECF´s terão esses equipamentos cessados de ofício pelo Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Os contribuintes terão até o dia 31/01/2014 para recadastrar o ECF que estiver em uso.

Os equipamentos cessados pela SEFAZ e autorizados para uso, podem vir a ser utilizados pelo contribuinte, a qualquer tempo, mediante solicitação de pedido de uso na ARE VIRTUAL.

Para verificar a listagem dos equipamentos não recadastrados, por contribuinte, clique aqui !

Fonte: SEFAZ-PE

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