Conforme publicação do DOE-AC , de 11/11/2013, o DECRETO Nº 6.596, de 8 de Novembro de 2013, acrescenta dispositivos ao Decreto nº 5.257, de 18 de Fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFCe e Documento Auxiliar da NFCe - DANFE NFC-e.
Cronograma:
- a partir de 1º de junho de 2014, para os contribuintes relacionados no Anexo Único deste Decreto;
- a partir de 1º de setembro 2014, para os contribuintes em início de atividade;
- a partir de 1º de dezembro de 2014, para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
- a partir de 1º de abril de 2015, para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
Fica ainda dispensado desta obrigatoriedade o contribuinte com receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos últimos 12 (doze) meses, considerando o conjunto dos seus estabelecimentos.
Fonte SEFAZ-AC
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