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CONFAZ: Inclusão do "Bloco K" nos arquivos da EFD.

Conforme publicação do DOU, de 27/11/2013, Seção 1, página 75, o ATO COTEPE/ICMS No. 52, de 21 de Novembro de 2013, altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 155ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2013, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, conforme incisos: I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, conforme incisos: I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

II.

3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute


Código
Versão
Leiaute Instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato COTEPE
01/01/2008
002
101
Ato COTEPE
01/01/2009
003
102
Ato COTEPE
01/01/2010
004
103
Ato COTEPE
01/01/2011
005
104
Ato COTEPE
01/01/2012
006
105
Ato COTEPE
01/07/2012
007
106
Ato COTEPE
01/01/2013
008
107
Ato COTEPE
01/01/2014


Art. 2o. Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:

I - incluído o Bloco "K" na tabela 2.5.1 - Tabela Blocos:

2.5.1 - Tabela Bloco


Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
C
Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
E
Apuração do ICMS e do IPI
G
Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H
Inventário Físico
K
Controle da Produção e do Estoque
1
Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital

(...)


Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação exceto os arts. 2° ao 5°, que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.

Veja a publicação na íntegra aqui !



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