Conforme publicação do DOU, de 27/11/2013, Seção 1, página 75, o ATO COTEPE/ICMS No. 52, de 21 de Novembro de 2013, altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 155ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2013, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, conforme incisos: I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, conforme incisos: I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
II.
3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute
Código
|
Versão
|
Leiaute Instituído
por
|
Obrigatoriedade
(Início)
|
001
|
100
|
Ato COTEPE
|
01/01/2008
|
002
|
101
|
Ato COTEPE
|
01/01/2009
|
003
|
102
|
Ato COTEPE
|
01/01/2010
|
004
|
103
|
Ato COTEPE
|
01/01/2011
|
005
|
104
|
Ato COTEPE
|
01/01/2012
|
006
|
105
|
Ato COTEPE
|
01/07/2012
|
007
|
106
|
Ato COTEPE
|
01/01/2013
|
008
|
107
|
Ato COTEPE
|
01/01/2014
|
Art. 2o. Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:
I - incluído o Bloco "K" na tabela 2.5.1 - Tabela Blocos:
2.5.1 - Tabela Bloco
Bloco
|
Descrição
|
0
|
Abertura,
Identificação e Referências
|
C
|
Documentos Fiscais
I - Mercadorias (ICMS/IPI)
|
D
|
Documentos Fiscais
II - Serviços (ICMS)
|
E
|
Apuração do ICMS e
do IPI
|
G
|
Controle do
Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
|
H
|
Inventário Físico
|
K
|
Controle da Produção e do Estoque
|
1
|
Outras Informações
|
9
|
Controle e
Encerramento do Arquivo Digital
|
(...)
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação exceto os arts. 2° ao 5°, que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.
Veja a publicação na íntegra aqui !
Fonte: Imprensa Nacional.
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