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Câmara rejeita dedução do imposto de renda de doações a bibliotecas.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (16), em parecer terminativo, o Projeto de Lei 1570/07, do Senado, que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física as doações feitas a bibliotecas públicas de livros adquiridos pelo contribuinte até a data limite de entrega da declaração de ajuste. Normalmente, a entrega ocorre até o último dia de abril.

O colegiado concluiu que a proposta é inadequada financeira e orçamentariamente. Por essa razão, ela será arquivada, exceto se houver recurso aprovado para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), o projeto afeta a arrecadação do imposto de renda de duas maneiras – ao incluir no rol de despesas dedutíveis as doações de livros a bibliotecas públicas e ao ampliar o prazo concedido ao contribuinte para a realização da doação. Pela legislação vigente (Leis 9.250/95 e 9.532/97), o ano fiscal vai de janeiro a dezembro do mesmo ano.

Responsabilidade fiscal
Conforme ressaltou o relator, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar101/00) exige que as propostas com aumento de despesa ou redução de receita sejam acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos dois seguintes. O PL 1570/07, segundo Pedro Eugênio, não cumpre essa determinação.

A LRF ainda exige a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação no período de vigência.

Íntegra da proposta:

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