Conforme publicação do DOU, de 20/08/2013, Seção 1, página 45, a PORTARIA No. 164, de 12 de Agosto de 2013 estabelece obrigatoriedade de utilização do Sistema HomologNet nas Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial SE/MTE n° 473, de 24 de julho de 2008, tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art. 1º, Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, nas seguintes Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
- Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberlândia;
- Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberaba.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMAR GONÇALVES DE SOUSA
Fonte: Imprensa Nacional.
Veja aqui tutorial sobre utilização do HomologNet
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