Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em Dezembro de 2012, entra em vigor nesta próxima segunda-feira (10/06) a Lei 12.741 – Lei da Transparência dos Tributos (Impostos).
Nas operações de venda ao consumidor de mercadorias e serviços, os comerciantes deverão informar no documento fiscal, ou em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso o valor aproximado dos impostos que incidem sobre o preço de venda de produtos e serviços.
Os tributos que deverão ser demonstrados são:
Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.
Fonte: Lei 12.741
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