Conforme publicado no DOU, de 31/05/2013, Seção 1, página 37 - SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 55, de 24 de MAIO de 2013 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias - EMENTA: ASSOCIAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. DISPENSA.
As associações estão dispensadas da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 787/2007, art. 3º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe.
Fonte: Imprensa Nacional.
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