Conforme publicado no DOU, de 01/04/2013, a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 37, DE 28 DE MARÇO DE 2013 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO.
Pessoa jurídica que presta serviços de consultoria em gestão empresarial que caracterizem o exercício de profissão legalmente regulamentada de técnico de administração está impedida de utilizar o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a totalidade de sua receita bruta, inclusive as receitas que não se refiram à atividade citada. O impedimento diz respeito à pessoa jurídica e não às receitas consideradas isoladamente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º; Lei nº 4.680, de 1965 (DOU de 22/06/1965); PN CST nº 15, de 1983.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional
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