Conforme
publicado no DOU de 08/02/13, pelo Despacho 20/13, o AJUSTE SINIEF 2, DE 6 DEFEVEREIRO DE 2013, altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo
Código de Situação Tributária.
O Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de
2012, resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula
primeira Os itens 6 e 7 da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo
Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que
instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam
a viger com a seguinte redação:
"6 -
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira
- Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX e gás natural.".
Cláusula
segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Fonte: CONFAZ
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