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COAF: Publica duas resoluções.


Foi publicado no  DOU de 18.01.2013 duas resoluções referente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), estas resoluções entram em vigor a partir de Março/2013.


RESOLUÇÃO No -24, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998;
(...)
Art. 12. As comunicações de que tratam os arts. 9º e 10, bem como a declaração de que trata o art. 11, devem ser efetuadas em meio eletrônico no sítio do COAF, no endereço www.coaf.fazenda.gov.br, de acordo com as instruções ali definidas.
Parágrafo único. As informações fornecidas ao COAF serão protegidas por sigilo.

RESOLUÇÃO No-25, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.
(...)
Art. 6º As comunicações de que tratam os arts. 4º e 5º devem ser efetuadas em meio eletrônico no sítio do COAF, no endereço www.coaf.fazenda.gov.br, de acordo com as instruções ali definidas.
Parágrafo único. As informações fornecidas ao COAF serão protegidas por sigilo.

Veja os detalhes do arquivo eletrônico no Manual de Instruções SISCOAF

Fonte:  COAF

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