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SEFAZ-SP: Substituição Tributária - Regime Optativo.
Atenção: Fisco Estadual de São Paulo institui Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST
Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, observando os termos disciplinares estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o ROT-ST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.
NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2020.006 - versão 1.20 - Atualização de schemas.
Atenção: Foi publicado, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, atualização dos schemas (pacote de liberação 9) referentes a Nota Técnica 2020.006 versão 1.20.
O pacote de liberação “PL_009c_V4” deverá ser utilizado nas emissões dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e) compreendo os períodos de 05 de abril até 31 de Agosto de 2021.
SEFAZ-RS: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária tem grande adesão das empresas varejistas.
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) teve a adesão de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST. Segundo dados da Receita Estadual, foram 5.519 empresas do varejo que aderiram ao regime, que será válido em 2021, que permite a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, quando não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. O prazo de adesões encerrou no dia 12 de fevereiro.
SEFAZ-SC: Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS) Inidônea.
Na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS, quando utilizados códigos de ajustes em desacordo com a legislação ou a utilização de códigos de ajuste genéricos quando a legislação estabelecer códigos específicos para a operação ou prestação, a EFD-ICMS será considerada inidônea, impedindo o creditamento do imposto.
SEFAZ-CE: Fisco estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas exclusivamente por meio da internet (e-commerce).
Fisco cearense estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas por contribuinte que opere exclusivamente por meio da internet (e-commerce).
O contribuinte do ICMS (empresa comercial varejista) inscrito no Estado do Ceará e observado o critério de que realize operações exclusivamente por meio da Internet (e-commerce) poderá optar por essa nova sistemática especial de tributação.
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