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SEFAZ-SC: DIME – Fisco disciplina o preenchimento do campo Valor ou Percentual do Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado.

O preenchimento do "Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado", a ser lançado na coluna "Valor ou Percentual" (contribuinte detentor de TTD de obrigações acessórias) deve ser da seguinte forma: 

👉Para o Tipo de Informação de código (506): o valor das saídas, com destino ao adquirente, das mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros registradas exclusivamente em CFOP 5.949 ou 6.949, deduzidas as remessas parciais, os estornos, os retornos, as anulações, os cancelamentos, as devoluções e/ou os registros em duplicidade; 

👉Para o Tipo de Informação de código (507): o valor das mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros registradas exclusivamente em CFOP 3.949, deduzidas as remessas parciais, os estornos, os retornos, as anulações, os cancelamentos, as devoluções e/ou os registros em duplicidade, bem como as entradas registradas também em outro CFOP.

 

48

INFORMAÇÕES PARA RATEIO DO VALOR ADICIONADO

 

CÓDIGO

MUNICIPIO DE SANTA CATARINA

VALOR

 

 

 

99999

 

Somatório

Fonte: PORTARIA SEF N° 467/2021 

editado por Tadeu Cardoso

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