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NFe: Carta de correção.

O contribuinte emissor de NFe poderá sanar erros em campos específicos da NF-e utilizando-se de Carta de Correção Eletrônica CC-e devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.

Os campos não podem estar relacionados com: 

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Veja aqui a Nota Técnica 2011/003 - Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica
Fonte: Portal Sped


2 comentários:

  1. Quanto ao segundo tópico.

    Me ajude a interpretá-lo melhor.
    Por exemplo: Inscrição Estadual do destinatário implica em mudança deste? Será que podemos corrigir uma inscrição estadual digitada errada?

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    Respostas
    1. Carlos, obrigado por participar de blog.

      À luz do texto acredito não ser possível efetuar este tipo de procedimento, haja visto que no portal da NFe encontramos a orientação que restringe alguns tipos de alterações, sendo uma delas “a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário” desta forma a Inscrição Estadual faz parte dos dados cadastrais.

      Abraços

      Excluir

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