A SEFAZ informa aos contribuintes do Estado da Bahia que já se encontra em HOMOLOGAÇÃO versão do sistema de autorização contemplando as alterações promovidas pela NT 2015.002, com previsão para entrada em PRODUÇÃO no próximo dia 01/12/2015.
Nessa nota estão contidas diversas alterações que precisarão ser realizadas pelos contribuintes em seus sistemas emissores de NF-e e NFC-e, dentre as quais destacamos:
NF-e: Consulta Situação da Nota Fiscal, Enquadramento Legal: IPI / ICMS, Regras de Validação Diversas;
NFC-e: Ambiente de Homologação, Prazo de Tolerância no envio para a SEFAZ, Grupos de Tributação vinculados com CFOP, Utilização na operação de venda de combustível, Formas de Pagamento e Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e.
OBS: O Estado da Bahia irá exigir o preenchimento da dados de identificação do Escritório de Contabilidade, CNPJ ou CPF, nas NF-e emitidas por seus contribuintes, dados estes conforme informação no cadastro da SEFAZ.
Caso a empresa não possua um contrato com esse profissional ou Escritório deverá informar o CNPJ da SEFAZ (13.937.073/0001-56) no Grupo de Autorização.
Segue detalhamento:
7GA01-10
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55
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Não informado o Grupo de Autorização
para obter o XML, para a UF que exige a identificação do Escritório de
Contabilidade na Nota Fiscal, conforme legislação estadual.
Observação: Regra de Validação opcional, a critério da UF
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Facult.
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486
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Rej.
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Rejeição: Não Informado o Grupo de
Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade
na Nota Fiscal
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7GA01-20
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55
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Verificar se o CNPJ/CPF Informado na
primeira ocorrência do Grupo de Autorização corresponde a um Escritório de
Contabilidade cadastrado na SEFAZ, conforme legislação estadual.
Observação : Regra de Validação opcional a critério da UF.
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Facult.
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487
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Rej.
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Rejeição : Escritório de
Contabilidade não cadastrado na SEFAZ
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Para mais informações consultar a Nota Técnica 2015.002, disponível no endereço www.nfe.fazenda.gov.br , Documentos, Notas Técnicas.
Fonte: SEFAZ-BA
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