Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-RS: Fisco gaúcho estabelece a base de cálculo para o DIFAL

Fisco Estadual do Rio Grande do Sul promove alterações no RICMS com destaque para o cálculo do DIFAL, em operações com consumidor final não contribuinte.

Quando ocorrer operação interestadual destinada à consumidor final não contribuinte, o valor do DIFAL deve ser calculado da seguinte forma:

ICMS devido = (BC x ALQ intra) - (ICMS origem)

onde:

👉 ICMS origem = (BC x ALQ inter)

👉 BC = base de cálculo do imposto, que é o valor da operação;

👉 ALQ intra = alíquota interna deste Estado aplicável à operação;

👉 ALQ inter = alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal;

Vale ressaltar que no valor da parcela (BC x ALQ intra) será considerado (observado o disposto no Convênio ICMS 153/2015 e os termos e condições em que concedido na operação interna) , o benefício fiscal de:

👉redução da base de cálculo, hipótese em que se aplica o percentual de redução correspondente à base de cálculo referida na parcela;

👉 isenção, hipótese em que o valor da parcela é igual a zero;

Contudo no valor da parcela (BC x ALQ inter), não serão considerados os benefícios fiscais concedidos pela unidade da Federação de origem.

Desta forma, o DIFAL passa a tratar a carga efetiva.

Importante dizer ainda que na hipótese de operações sujeitas ao adicional de alíquota destinado ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - AMPARA/RS (previsto no art. 27, parágrafo único, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2025), o remetente deverá calcular separadamente o imposto correspondente ao adicional de alíquota aplicando sobre a base de cálculo o percentual de 2% (dois por cento), que será recolhido integralmente a este Estado, em guia de recolhimento em separado.

Fonte: Decreto 56.086, de 13 de Setembro de 2021
editado por Tadeu Cardoso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.