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SEFAZ-RN: Obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da EFD ICMS/IPI.

Foi publicado no DOE-RN nesta quarta-feira(27), a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2016-CAT/SET, de 25 de Janeiro de 2016, tornando obrigatório a partir de 01/01/2016 a apresentação do Registro 1400 da EFD - Escrituração Fiscal Digital.

Veja abaixo a publicação do DOE-RN

O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010, 

Considerando a obrigatoriedade da geração do Registro 1400, prevista no § 3º do art. 623-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997; 

Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

R E S O L V E: 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar o Registro 1400 da referida EFD com observância aos procedimentos previstos na Orientação Técnica EFD nº 011/2016 e suas atualizações, publicadas no Portal Estadual da Escrituração Fiscal Digital – EFD, bem como às demais disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008. 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. 

Natal, 25 de janeiro de 2016. 
Abraão Padilha de Brito 
Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica


Fonte: SEFAZ-RN
http://www.set.rn.gov.br/content/aplicacao/set_v2/legislacao/instrumentos/instrucoesnormativas/icms/instrucao_normativa_001-2016_cat_republicacao.doc
editado por Tadeu Cardoso

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