Conforme publicação do DOE-SP, de 20/07/2013, a Portaria CAT - 72, de 19-07-2013, estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema portaaporta.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 288 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - No período de 01-09-2013 a 30-06-2015, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto, cuja responsabilidade tenha sido atribuída mediante regime especial, relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no Anexo Único, com destino a revendedor localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema portaaporta, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.
Parágrafo único - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Artigo 2º - A partir de 01-07-2015, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no Anexo Único, com destino a revendedor localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema portaa-porta, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST será estabelecido mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
1 - a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma:
a) até 30-11-2014, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31-03-2015, a entrega do levantamento de preços; 2 - deverá ser editada a legislação correspondente.
§ 2º - Na hipótese de não cumprimento do prazo previsto na alínea a do item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01-07-2015.
§ 3º - Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-09-2013.
ANEXO ÚNICO
| GRUPO 1 ACESSÓRIOS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 22,72%) | |
| NCM | DESCRIÇÃO DA NCM |
| 39232110 | Sacos, bolsas e cartuchos, de polímeros de etileno, de capacidade 3 inferior ou igual a 1000 cm |
| 42021210 | Malas, maletas e pastas, de plástico |
| 42021220 | Malas, maletas e pastas, de matérias têxteis |
| 42021900 | Malas, maletas e pastas, de outras matérias |
| 42023100 | Artigos de bolsos/bolsas, de couro natural ou reconstituído |
| 42023200 | Artigos de bolsos/bolsas, de folhas de plásticos ou matérias têxteis |
| 48191000 | Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados) |
| 52113900 | Outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, tinto ou fibra sintética ou artificial, com peso 2 superior a 200 g/m |
| 52114100 | Tecido de algodão que contenha menos de 85%, em peso, de algodão, color/fibra.sintética ou artificial em ponto de tafetá, com 2 peso superior a 200 g/m |
| 61179000 | Partes de vestuários ou seus acessórios, de malha |
| 71090000 | Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas |
| 71131100 | Artefatos de joalharia, de prata, mesmo folheados de metais preciosos |
| 71131900 | Artefatos de joalheria de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
| 71132000 | Artefatos de joalharia, de metais comuns folheados de metais preciosos |
| 71162090 | Outras obras de pedras preciosas/semi, sintéticas/reconstituídas |
| 71171900 | Outros bijuterias de metais comuns |
| 71179000 | Outros bijuterias |
| 83089090 | Outros fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns |
| 90041000 | Óculos de sol |
| 91021110 | Relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador mecânico |
| 91021210 | Relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico |
| 91021220 | Relógio de pulso, com caixa de plastico, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico |
| 91022100 | Relógio de pulso, de corda automático |
| GRUPO 2 VESTUÁRIOS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 29,97%) | |
| NCM | DESCRIÇÃO DA NCM |
| 42033000 | Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes de couro natural ou reconstituído |
| 52114290 | Outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, denim/fibra sintética ou artificial com peso 2 superior a 200 g/m |
| 55151900 | Outros tecidos de fibras de poliéster |
| 58062000 | Outras fitas que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros/borracha |
| 61034200 | Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino |
| 61034300 | Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibras sintéticas, de uso masculino |
| 61042200 | Conjuntos de malha de algodão, de uso feminino |
| 61043200 | Blazers de malha de algodão, de uso feminino |
| 61044200 | Vestidos de malha de algodão |
| 61044300 | Vestidos de malha de fibras sintéticas |
| 61044900 | Vestidos de malha de outras matérias têxteis |
| 61045900 | Saias e saias-calças, de malha de outras matérias têxteis |
| 61046200 | Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de algodão, de uso feminino |
| 61046300 | Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de fibras sintéticas, de uso feminino |
| 61046900 | Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de outra matéria têxtil, de uso feminino |
| 61051000 | Camisas de malha de algodão, de uso masculino |
| 61052000 | Camisas de malha de fibra sintética, artificial, de uso masculino |
| 61061000 | Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de algodão, de uso feminino |
| 61062000 | Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino |
| 61069000 | Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino |
| 61071100 | Cuecas e ceroulas, de malha de algodão |
| 61071200 | Cuecas e ceroulas, de malha de fibras sintéticas/artificiais |
| 61072900 | Camisolões e pijamas de outras matérias têxteis, de uso masculino |
| 61081100 | Combinações e anáguas, de malha de fibra sintética/artificial |
| 61082100 | Calcinhas de malha de algodão |
| 61082200 | Calcinhas de malha de fibras sintéticas ou artificiais |
| 61082900 | Calcinhas de malha de outras matérias têxteis |
| 61083100 | Camisolas e pijamas de malha de algodão, de uso feminino |
| 61083200 | Camisolas e pijamas de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino |
| 61083900 | Camisolas e pijamas de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino |
| 61089100 | Roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha de algodão, de uso feminino |
| 61091000 | Camisetas, incluindo as interiores, de malha de algodão |
| 61099000 | Camisetas, incluindo as interiores, de malha de outras matérias têxteis |
| 61102000 | Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha de algodão |
| 61122000 | Macacões e conjuntos, de esqui, de malha de matéria têxtil |
| 61123100 | Shorts e sungas, de banho ,de malha de fibra sintética |
| 61123900 | Shorts e sungas, de banho, de malha de outras matérias têxteis |
| 61124100 | Maios e biquínis, de banho ,de malha de fibras sintéticas |
| 61143000 | Outros vestuários de malha de fibra sintética/artificial |
| 61151200 | Meias-calças de malha de fibra sintética, de título igual ou superior a 67decitex |
| 61151920 | Meias-calças de malha de algodão |
| 61152010 | Meias de senhora, de malha de fibra sintética/artificial, de título inferior a 67decitex |
| 61152090 | Meias de senhora, de outras matérias têxteis, de título inferior a 67decitex |
| 61159100 | Outras meias de malha de lã ou de pelos finos |
| 61159300 | Outras meias de malha de fibras sintéticas |
| 61169200 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha de algodão |
| 62034200 | Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino |
| 62044200 | Vestidos de algodão |
| 62044300 | Vestidos de fibras sintéticas |
| 62044900 | Vestidos de outras matérias têxteis |
| 62045200 | Saias e saias-calças, de algodão |
| 62046200 | Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso feminino |
| 62046300 | Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibra sintética, de uso feminino |
| 62046900 | Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de outra matéria têxtil, de uso feminino |
| 62062000 | Camisas, blusas, blusas chemisiers, de lã ou pelos finos de uso feminino |
| 62064000 | Camisas, blusas, blusas chemisiers, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino |
| 62082100 | Camisolas e pijamas, de algodão, de uso feminino |
| 62082200 | Camisolas e pijamas, de fibras sintéticas/artificiais, de uso feminino |
| 62089100 | Corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de algodão, de uso feminino |
| 62089200 | Corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino. |
| 62121000 | Sutiãs e “bustiers” (“soutiens” de cós alto) |
| 62122000 | Cintas e cintas-calças |
| 62123000 | Modeladores de torso inteiro (cintas “soutiens”) |
| 62129000 | Espartilhos, suspensórios, ligas, artefatos semelhantes e partes |
| 62141000 | Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda |
| 62143000 | Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas |
| 62144000 | Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes de fibras artificiais |
| 62160000 | Luvas, mitenes e semelhantes |
| 63072000 | Cintos e coletes salva-vidas |
| 63090010 | Vestuário, seus acessórios e suas partes, usados |
| 64021900 | Calçados para outros esportes, de borracha ou plástico |
| 64022000 | Calçados de borracha/plástico, com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes |
| 64029900 | Outros calçados, de borracha ou plástico |
| 64031900 | Calçados para outros esportes, de couro natural |
| 64041900 | Outros calçados de matéria têxtil, sola de borracha/plástico |
| 64042000 | Calçados de matéria têxtil, com sola exterior de couro |
| 64052000 | Outros calçados de matérias têxteis |
| 64069090 | Partes de calçados, palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis, polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes |
| 65040090 | Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de outras matérias |
| 65050090 | Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos, coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas |
| GRUPO 3 ARTIGOS PARA CASA CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 21,89%) | |
| NCM | DESCRIÇÃO DA NCM |
| 39239000 | Outros artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos |
| 39241000 | Serviços de mesa/outros artigos mesa/cozinha, de plásticos |
| 39249000 | Outros artigos de higiene ou de toucador, de plástico |
| 39259000 | Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos |
| 40151900 | Outras luvas de borracha vulcanizada, não endurecida |
| 40169990 | Outras obras de borracha vulcanizada, não endurecida |
| 52083200 | Tecido de algodão que contenha pelo menos 85%, em peso, de 2 algodão, tinto, em ponto tafetá, com peso superior a 100 g/m e 2 inferior ou igual a 200 g/m |
| 56090090 | Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições, de outras matérias têxteis sintéticas/artificiais |
| 62042300 | Conjuntos de fibras sintéticas, de uso feminino |
| 62114200 | Outros vestuários de algodão, de uso feminino |
| 63013000 | Cobertores e mantas, de algodão, não elétricos |
| 63014000 | Cobertores e mantas, de fibras sintéticas, não elétricos |
| 63022100 | Roupas de cama, de algodão, estampadas |
| 63022200 | Roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais, estampadas |
| 63022900 | Roupas de cama, de outras matérias têxteis, estampadas |
| 63023200 | Outras roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais |
| 63023900 | Outras roupas de cama, de outras matérias têxteis |
| 63025100 | Roupas de mesa, de algodão, exceto de malha |
| 63025300 | Roupas de mesa, de fibras sintéticas/artificiais, exceto de malha |
| 63029100 | Outras roupas de toucador ou de cozinha, de algodão |
| 63039100 | Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas, de algodão, exceto de malha |
| 63041910 | Colchas de algodão, exceto de malha |
| 63049200 | Outros artefatos para guarnição de interiores, de algodão, exceto de malha |
| 63049300 | Outros artefatos para guarnição de interiores, de fibra sintética, exceto de malha |
| 63049900 | Outros artefatos para guarnição de interiores, de outras matérias têxteis, exceto malha |
| 66019110 |
Guarda-chuvas de haste/cabo telescópico cobertos com tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
|
| 69111090 | Outros artigos para serviço de mesa ou cozinha, de porcelana |
| 69120000 | Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana |
| 69149000 | Outras obras de cerâmica, exceto porcelana |
| 70139900 | Outros objetos de vidro, para toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes |
| 70189000 | Outras obras e objetos de ornamentação, de vidro |
| 70191900 | Outros mechas e fios, de fibras de vidro |
| 73102110 | Latas de ferro/aço, fechamento para soldadura ou cravação, de capacidade inferior a 50 l, para produtos alimentícios |
| 73239900 | Outros artefatos domésticos, de ferro fundido/ferro/aço, e partes |
| 73262000 | Obras de fios de ferro ou aço |
| 82119320 | Canivetes com uma/várias lâminas/outras peças, de metais comuns |
| 83063000 | Molduras para fotografia, gravura, espelhos, de metais comuns |
| 84242000 | Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
| 84451924 | Abridoras de fibras de lã |
| 91069000 | Outros aparatos de controle/contadores de tempo, com maquinismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono |
| 94037000 | Móveis de plásticos |
| 94039090 | Partes para móveis, de outras matérias |
| 94049000 | Edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes |
| 94055000 | Aparelhos não elétricos de iluminação |
| 96138000 | Outros isqueiros e acendedores |
| 96161000 | Vaporizadores de toucador, armações e suas cabeças |
| GRUPO 4 ARTIGOS DESTINADOS A CUIDADOS PESSOAIS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 27,40%) | |
| NCM | DESCRIÇÃO DA NCM |
| 14042090 | Outros linteres de algodão |
| 39123119 | Outros carboximetilceluloses em formas primárias |
| 39173900 | Outros tubos de plásticos |
| 39269040 | Artigos de laboratório ou de farmácia, de plásticos |
| 40149090 | Outros artigos higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida. |
| 44219000 | Outras obras de madeira |
| 63090090 | Outros artefatos de matérias têxteis, usados |
| 65069100 | Chapéus e outros artefatos de borracha ou de plástico |
| 65070000 | Tiras para guarnição interior, forros, carneiras, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus/outros artefatos |
| 70099200 | Espelhos de vidro, emoldurados |
| 82032010 | Alicates de metais comuns |
| 82130000 | Tesouras e suas lâminas, de metais comuns |
| GRUPO 5 ARTIGOS INFANTIS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 34,08%) | |
| NCM | DESCRIÇÃO DA NCM |
| 39046190 | Outros politetrafluoretilenos em formas primárias |
| 39189000 | Revestimento de pavimentos/paredes/tetos, de outros plásticos |
| 49030000 | Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças |
| 95066900 | Outras bolas |
| 96110000 | Carimbos, datadores, numeradores, sinetes e artigos semelhantes |
| GRUPO 6 PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 72,06%) | |
| NCM | DESCRIÇÃO DA NCM |
| 12119090 | Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes |
| 13021999 | Outros sucos e extratos vegetais |
| 21069030 | Complementos alimentares |
| 15151100 | Óleo de linhaça, em bruto |
| GRUPO 7 ACESSÓRIOS, VESTUÁRIO, ARTIGOS PARA CASA, ARTIGOS INFANTIS E ARTIGOS DESTINADOS A CUIDADOS PESSOAIS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 21,89%) | |
| NCM | DESCRIÇÃO DA NCM |
| 39262000 | Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas |
| 39264000 | Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos |
| 39269090 | Outras obras de plásticos |
| 42022210 | Bolsas de folhas de plástico |
| 42022220 | Bolsas de matérias têxteis |
| 42022900 | Bolsas de outras matérias |
| 42023900 | Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias |
| 42029200 | Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis |
| 42029900 | Outros artefatos, de outras matérias |
| 48192000 | Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados |
| 48194000 | Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão |
| 48211000 | Etiquetas de papel ou cartão, impressas |
| 49111090 | Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
| 62171000 | Outros acessórios confeccionados, de vestuário |
| 63026000 | Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão |
| 63079090 | Outros artefatos têxteis confeccionados |
| 95059000 | Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos |
| GRUPO 8 VESTUÁRIO E ARTIGOS DESTINADOS A CUIDADOS PESSOAIS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 27,40%) | |
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM |
61159900 | Outras meias de malha de outras matérias têxteis |
65069900 | Chapeus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha |
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