A Receita Federal do Brasil (RFB), informa que o "DAE-Documento de Arrecadação eSocial", referente ao mês de outubro, poderá ser gerado a partir do dia 1º de novembro.
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.
Para efetivar a inscrição primeiro é necessário acessar a Consulta Qualificação Cadastral do trabalhador, onde poderão ser indicadas diversas pendências cadastrais, bem como orientação sobre a forma de regularizá-las.
Depois, o empregador deve realizar o seu cadastro e o do seu trabalhador doméstico. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso. Crie aqui o seu código de acesso e depois acesse o eSocial para efetivar o cadastro.
Veja abaixo o que será recolhido em uma ùnica guia.
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
8% de FGTS - Empregador;
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador
Fonte: eSocial
editado por Tadeu Cardoso
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