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COAF: Orientações sobre a Resolução nº 25, de Janeiro de 2013.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF - tem recebido grande número de questionamentos sobre a obrigatoriedade de comunicação prevista na Resolução nº 25, de 16/01/2013.  

Apenas as vendas com pagamento em espécie são de comunicação obrigatória. 
Concessionárias não devem comunicar ao COAF todas as vendas acima de R$ 30 mil.


As seguintes perguntas e respostas têm o objetivo de esclarecer as principais dúvidas apresentadas. 



1. Devo comunicar ao COAF todas as vendas que eu fizer acima de R$ 30.000,00?



Não. A comunicação ao COAF é obrigatória APENAS quando envolver pagamentos EM ESPÉCIE (“dinheiro vivo”), acima de R$ 30.00,00.


2. Se o cliente fez o depósito no banco, na minha conta, devo comunicar ao COAF?

Não. A comunicação é obrigatória apenas quando o cliente entrega o dinheiro à própria loja. Depósitos feitos no banco devem ser controlados pelo banco, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil.

3. Devo comunicar mais alguma operação?

Qualquer operação que, após análise, você considere suspeita, deve ser comunicada, não importando o valor ou o meio de pagamento.

4. O que devo informar na comunicação ao COAF?

Você deve preencher o formulário com as informações solicitadas. No campo “Informações adicionais”, você deve descrever detalhadamente a operação. No caso de operação que você considerou suspeita, você deve descrever as razões que levaram a essa conclusão.

5. O que faço com as operações acima de R$ 10.000,00?

Os registros das operações acima de R$ 10.000,00 devem ficar COM VOCÊ, à disposição do COAF ou de outras autoridades, pelo período mínimo de 5 anos.

Outras dúvidas podem ser encaminhadas por meio da opção Fale Conosco, selecionando a categoria: "Siscoaf (comunicantes)".

Fonte: COAF

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