Fisco Alagoano comunica que, desde 01 de Janeiro de 2021, fica dispensado a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC.
A dispensa vale tão somente em relação as declarações que tenham como fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021, permanecendo a obrigatoriedade de entrega das declarações correspondentes a fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a janeiro de 2021.
Atenção: a dispensa não vale em relação a entrega das informações de periodicidade anual do ano de 2020, que deverão ser entregues até o dia 20 do mês de maio de 2021.
editado por Tadeu Cardoso.
Excelente trabalho.
ResponderExcluirObrigado, Gustavo Labares !
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