Foi prorrogado de 01 de maio de 2021, para 01 de agosto de 2021, o prazo para adoção a NFC-e pelos contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Quanto ao uso do Emissor de Cupom Fiscal, fica facultada a sua utilização por até nove meses, contados da respectiva data de adoção, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro.
Fonte: RESOLUÇÃO 5.465, de 27 de Abril de 2021
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