Receita Federal do Brasil prorroga o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECD, referente ao ano-calendário de 2020.
O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD, referente ao ano-calendário 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
👉 se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
👉 se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
editado por Tadeu Cardoso.
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