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SPED: Receita Federal do Brasil prorroga entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD

Receita Federal do Brasil prorroga o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECD, referente ao ano-calendário de 2020.

O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD, referente ao ano-calendário 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

👉 se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

👉 se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.


editado por Tadeu Cardoso.

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