Fisco catarinense estabelece critérios para ressarcimento do imposto retido por ST quando das saídas de óleo diesel com redução de base e ou isenção destinadas a segmentos específicos.
Ao contribuinte substituído, é concedido o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, nas hipóteses, em que houve retenção de ICMS devido por substituição tributária em operações anteriores em favor deste Estado, quando promover saída interna de óleo diesel, com redução da base de cálculo, destinada às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, detentoras de regime especial, ou promover saída interna de óleo diesel, com isenção, destinada ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais devidamente qualificadas.
O crédito habilitado, para fins do ressarcimento e da restituição será utilizado para compensação escritural do imposto próprio ou com eventual imposto devido por substituição tributária ao Estado do próprio estabelecimento, podendo, também ser transferido a contribuinte substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, inscrito no CCICMS deste Estado, para compensação escritural do imposto devido por substituição tributária ao Estado.
Para apuração dos valores do ressarcimento, da restituição e da complementação do ICMS retidos por substituição tributária será utilizado a soma dos valores calculados em cada saída, deduzidas das respectivas anulações e devoluções de venda.
editado por Tadeu Cardoso.
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