Fisco Estadual do Rio de Janeiro disciplina os procedimentos relacionados a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM 2021 (ano-base 2020).
A DECLAN-IPM será preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.3 do Programa Gerador ou por outra mais recente, de acordo com o manual "Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM", disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço eletrônico SEFAZ/RJ
O arquivo digital da DECLAN-IPM também poderá ser gerado por programa do próprio contribuinte, desde que esteja rigorosamente de acordo com o leiaute da versão do Programa Gerador 3.2.0.3 ou de outra mais recente e com o Manual de Instruções de Preenchimento.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído desse regime durante o ano-base da declaração, apresentará à Receita Federal do Brasil as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à SEFAZ a DECLAN-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.
O contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, que tenha ultrapassado o limite (Lei Complementar Federal nº 123/2006) entregará a DECLAN-IPM à SEFAZ/RJ, a partir do período que esteve impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, independentemente da entrega de declarações à Receita Federal do Brasil.
A entrega da DECLAN-IPM 2021 (ano-base 2020) observará os seguintes prazos:
👉 DECLAN-IPM Normal: até 17 de maio de 2021;
👉 DECLAN-IPM Retificadora: até 24 de maio de 2021
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.