Atenção: Fisco Estadual de São Paulo institui Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST
Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, observando os termos disciplinares estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o ROT-ST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.
Na prática, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ROT-ST é a sistemática que dispensa da obrigatoriedade pelo recolhimento referente ao complemento do imposto (retido antecipadamente) quando o preço praticado na operação com consumidor final for superior à base de cálculo presumida, bem como afasta o direito à restituição quando o valor for inferior.
editado por Tadeu Cardoso.
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