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SEFAZ-SP: Substituição Tributária - Regime Optativo.

Atenção: Fisco Estadual de São Paulo 
institui Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária -  ROT-ST

Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, observando os termos disciplinares estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o ROT-ST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária. 

Na prática, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária  ROT-ST é a sistemática que dispensa da obrigatoriedade pelo recolhimento referente ao complemento do imposto (retido antecipadamente) quando o preço praticado na operação com consumidor final for superior à base de cálculo presumida, bem como afasta o direito à  restituição quando o valor for inferior.
 

editado por Tadeu Cardoso.

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