Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-RJ: Procedimentos para compensação, utilização e transferência de saldo credor - EFD-ICMS-IPI

Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio e Janeiro disciplina a escrituração de saldo credor acumulado na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS.

O estabelecimento detentor de saldos credores acumulados é obrigado a informar nos registros próprios da EFD ICMS/IPI as compensações, as utilizações e as transferências, bem como qualquer operação que acarrete alteração nos saldos credores. 

A não apresentação destas informações, ou a sua apresentação com incorreções ou a omissão de entrega dos arquivos EFD-ICMS/IPI impedem o estabelecimento detentor de saldos credores acumulados de compensá-los, utilizá-los ou transferi-los até que o contribuinte regularize sua situação. 

Saldo Credor Decorrente de Exportação

Para o cálculo do valor relativo aos créditos acumulados no período decorrentes de operação e prestação destinada ao exterior deverão ser considerados: 

I - como "créditos ajustados do período", o somatório dos campos VL_TOT_CREDITOS, VL_AJ_CREDITOS, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB e VL_TOT_DED do registro E110 da EFD ICMS/IPI, diminuídos dos valores lançados no campo VL_AJ_APUR do registro E111 quando o campo COD_AJ_APUR for preenchido com os códigos RJ020005, RJ020006, RJ030017, RJ030018, RJ030019 e RJ030020; 

II - como "débitos ajustados do período", o somatório dos campos VL_TOT_DEBITOS, VL_AJ_DEBITOS, VL_TOT_AJ_DEBITOS e VL_ESTORNOS_CRED do registro E110 da EFD ICMS/IPI, diminuídos dos valores lançados no campo VL_AJ_APUR do registro E111 quando o campo COD_AJ_APUR for preenchido com RJ000017, RJ000018, RJ000019 e RJ000020 e dos valores lançados no campo VL_ICMS quando o campo COD_AJ do registro C197 for preenchido com RJ40009000 e RJ40009001; 

III - como "saídas para o exterior", o somatório do campo VL_OPR dos registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696 quando o campo CFOP for preenchido com 5.501, 6.501, 5.502, 6.502 ou com um dos CFOPs do grupo 7.000, exceto quando o campo CFOP for preenchido com 7.205, 7.206 e 7.207; 

IV - como "total de saídas", o somatório do campo VL_OPR dos registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696, exceto quando o campo CFOP for preenchido com 5.504/6.504, 5.505/6.505, 5.554/6.554, 5.555/6.555, 5.601, 5.602, 5.603/6.603, 5.605, 5.606, 5.905, 5.906, 5.907/6.907, 5.912/6.912, 5.913/6.913, 5.914, 5.915/6.915, 5.916/6.916, 5.919/6.919, 5.922/6.922, 5.923/6.923, 5.926, 5.927, 5.928, 5.929/6.929, 5.931/6.931, 5.934/6.934, 7.205, 7.206 e 7.207; 

V - como "créditos vinculados à exportação", a soma dos valores lançados no campo VL_AJ_APUR do registro E111 quando o campo COD_AJ_APUR for preenchido com os códigos RJ020005 e RJ020006. 

O controle do saldo credor decorrente de operação e prestação destinadas ao exterior deverá ser efetuado no registro 1200 da EFD ICMS/IPI com o código informativo de controle RJ091200 no campo COD_AJ_APUR preenchendo-se os demais campos, enquanto houver saldo, da seguinte forma: 

I - o saldo credor calculado no período, deverá ser informado no campo CRED_APR; 

II - o saldo de créditos fiscais acumulados em períodos anteriores deve ser informado no campo SLD_CRED e deve corresponder ao valor lançado no campo SLD_CRED_FIM do período de apuração imediatamente anterior; 

III - os créditos fiscais recebidos em transferência deverão ser informados no campo CRED_RECEB; 

IV - o total dos créditos utilizados ou transferidos no período deve ser informado no campo CRED_UTIL; 

V - o saldo do crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte deve ser informado no campo SLD_CRED_FIM. 

Saldo Credor Acumulado por Estabelecimento Industrial 

Para o cálculo do valor relativo aos créditos acumulados no período por estabelecimento industrial deverão ser considerados: 

I - como "créditos ajustados do período", o somatório dos campos VL_TOT_CREDITOS, VL_AJ_CREDITOS, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB e VL_TOT_DED do registro E110 da EFD ICMS/IPI, diminuídos dos valores lançados no campo VL_AJ_APUR do registro E111 quando o campo COD_AJ_APUR for preenchido com os códigos RJ030017, RJ030018, RJ030019 e RJ030020; 

II - como "débitos ajustados do período", o somatório dos campos VL_TOT_DEBITOS, VL_AJ_DEBITOS, VL_TOT_AJ_DEBITOS e VL_ESTORNOS_CRED do registro E110 da EFD ICMS/IPI, diminuídos dos valores lançados no campo VL_AJ_APUR do registro E111 quando o campo COD_AJ_APUR for preenchido com RJ000017, RJ000018, RJ000019, RJ000020 e dos valores lançados no campo VL_ICMS quando o campo COD_AJ do registro C197 for preenchido com RJ40009000 e RJ40009001; 

III - como "saídas com benefícios fiscais e interestaduais", o somatório do campo VL_OPR dos registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696 quando: 

a) o campo CFOP for preenchido com 5.101/6.101, 5.103/6.103, 5.105/6.105, 6.107, 5.109/6.109, 5.116/6.116; 5.118/6.118, 5.122/6.122, 5.124/6.124, 5.125/6.125, 5.251/6.251, 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.652/6.652, 5.653/6.653 e 5.917/6.917 combinados com o campo CST_ICMS preenchido com 20, 30, 40, 51 ou 70 nos últimos dois dígitos; 

b) o campo CFOP for preenchido com 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.116, 6.118, 6.122, 6.124, 6.125, 6.151, 6.155, 6.401, 6.402, 6.408, 6.414, 6.653 e 6.917 combinados com o campo CST_ICMS preenchido com 00 e 10 nos últimos dois dígitos. 

IV - como "total de saídas", o somatório do campo VL_OPR dos registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696, exceto: 

a) quando o campo CST_ICMS for preenchido com 50 nos dois últimos dígitos; 

b) quando o campo CFOP for preenchido com 5.504/6.504, 5.505/6.505, 5.554/6.554, 5.555/6.555, 5.601, 5.602, 5.603/6.603, 5.605, 5.606, 5.905, 5.906, 5.907/6.907, 5.912/6.912, 5.913/6.913, 5.914, 5.915/6.915, 5.916/6.916, 5.919/6.919, 5.922/6.922, 5.923/6.923, 5.926, 5.927, 5.928, 5.929/6.929, 5.931/6.931, 5.934/6.934, 7.205, 7.206 e 7.207. 

O controle do saldo credor decorrente de operação de industrial deverá ser efetuado no registro 1200 da EFD ICMS/IPI com o código informativo de controle RJ091210 no campo COD_AJ_APUR preenchendo-se os demais campos, enquanto houver saldo, da seguinte forma: 

I - o saldo credor calculado no período, deverá ser informado no campo CRED_APR; 

II - o saldo de créditos fiscais acumulados em períodos anteriores deve ser informado no campo SLD_CRED e deve corresponder ao valor lançado no campo SLD_CRED_FIM do período de apuração imediatamente anterior; 

III - os créditos fiscais decorrentes de atividade industrial recebidos em transferência deverão ser informados no campo CRED_RECEB; 

IV - o total dos créditos utilizados ou transferidos no período deve ser informado no campo CRED_UTIL; 

V - o saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte deve ser informado no campo SLD_CRED_FIM. 

Saldo Credor Acumulado a Transportar para o Período Seguinte 

O somatório dos valores lançados no campo SLD_CRED_FIM deve ser menor ou igual ao valor lançado no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR do registro E110. 

Eventuais saldos credores controlados no registro 1200, consumidos na sistemática regular de débitos e créditos, resultando em um valor total do SLD_CRED_FIM maior que o VL_SLD CREDOR_TRANSPORTAR, devem ser baixados dos controles da seguinte forma: 

I - lançar o valor do crédito acumulado consumido no período no campo CRED_UTIL do registro 1200 quando o campo COD_AJ_APUR for preenchido com RJ091200 ou RJ091210, conforme o caso; 

II - detalhar o lançamento a que se refere o inciso I deste parágrafo no registro 1210, informando: 

a) no campo TIPO_UTIL, o código RJ00; 

b) no campo VL_CRED_UTIL, o valor total do crédito acumulado consumido no período pela sistemática regular de débitos e créditos. 

Compensação de Saldos Credores e Devedores entre estabelecimentos do mesmo Sujeito Passivo localizado no Estado 

Para compensação de saldos credores e devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo, o estabelecimento remetente do crédito deverá realizar o seguinte procedimento na EFD ICMS/IPI: 

I - lançar o valor do crédito compensado no campo VL_TOT_AJ_DEBITOS do registro E110; 

II - detalhar o lançamento no registro E111, informando: 

a) no campo COD_AJ_APUR, o código RJ000000; 

b) no campo DESCR_COMPL_AJ, o número da inscrição estadual do estabelecimento destinatário do crédito, sem caracteres especiais; 

c) no campo VL_AJ_APUR, o valor do crédito compensado. 

Na hipótese de o valor a ser compensado superar o valor do saldo credor gerado no mês, recorrendo a saldo acumulado em períodos anteriores decorrentes de exportação ou atividade industrial, o remetente deverá, ainda: 

I - dar baixa da diferença no saldo credor acumulado controlado no registro 1200 sob os códigos RJ091200 ou RJ091210, conforme o caso, preenchendo o campo CRED_UTIL; 

II - detalhar o lançamento no registro 1210, informando: 

a) no campo TIPO_UTIL, o código RJ01; 

b) no campo VL_CRED_UTIL, o valor do crédito acumulado em períodos anteriores e utilizado na compensação. 

O estabelecimento destinatário do crédito deverá registrar o recebimento na EFD ICMS/IPI da seguinte forma: 

I - lançar o valor do débito compensado no campo VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110; 

II - detalhar o lançamento a que se refere o inciso I do caput no registro E111, informando: 

a) no campo COD_AJ_APUR o código RJ020000; 

b) no campo DESCR_COMPL_AJ, o número da inscrição estadual do estabelecimento remetente do crédito, sem caracteres especiais; 

c) no campo VL_AJ_APUR, o valor do débito compensado. 


Utilização dos Saldos Credores Acumulados

Os saldos credores relativos a operações ou prestações destinadas ao exterior, bem como os acumulados por estabelecimento industrial, poderão, ser utilizados pelo estabelecimento detentor ou por outro da mesma empresa para pagamento de: 

I - ICMS devido em operação de importação; 

II - ICMS devido em operação de entrada de sucata; 

III - créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa objeto de parcelamento, auto de infração, nota de lançamento ou nota de débito; 

IV - créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. 

O crédito a ser utilizado fica limitado ao valor do saldo credor acumulado informado nos registros destinados ao controle e acompanhamento de saldos credores da EFD ICMS/IPI entregue, referente ao período de apuração mais recente. 


Pagamento de ICMS devido em Operação de Importação 

A utilização de saldo credor para pagamento de ICMS devido em operação de importação independe de requerimento, devendo o contribuinte, para liberação da mercadoria, apresentar à repartição fazendária responsável pela fiscalização das operações de comércio exterior os seguintes documentos: 

I - formulário "Declaração de exoneração do ICMS na importação - Imposto compensado com saldos credores acumulados"; 

II - DANFE correspondente à NF-e emitida para acobertar a entrada da mercadoria importada; 

III - comprovante de pagamento, referente ao recolhimento da diferença do imposto, quando for o caso; 

IV - Extrato da Declaração de Importação, devidamente assinado pelo responsável. 

A NF-e a deve: 

I - além dos demais requisitos exigidos na legislação, conter no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco (infAdFisco) a expressão: "Utilização de saldo credor acumulado, no valor de R$_________, para pagamento do ICMS devido na importação"; 

II - ser escriturada na EFD ICMS/IPI, além dos registros regulares, da seguinte forma: 

a) preencher o campo TXT_COMPL do registro C195 com a expressão "Utilização de saldo credor acumulado para pagamento do ICMS devido na importação"; 

b) preencher o registro C197 da seguinte forma: 

1. no campo COD_AJ, informar o código RJ40009000; 

2. no campo VL_ICMS, informar o valor do saldo credor utilizado para pagamento do ICMS devido na importação; 

3. nos campos COD_ITEM, VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS inserir a informação correspondente. 

O valor dos créditos utilizados deverá ser baixado no controle de créditos fiscais da EFD ICMS/IPI, da seguinte forma: 

I - lançar no campo CRED_UTIL do registro 1200 o valor do crédito utilizado para pagamento do ICMS devido na importação; 

II - detalhar o lançamento de que trata o inciso I no registro 1210, informando: 

a) no campo TIPO_UTIL, o código RJ02; 

b) no campo NR_DOC, o número da Declaração de Importação, sem caracteres especiais; 

c) no campo VL_CRED_UTIL, o valor do saldo credor utilizado para pagamento do ICMS na operação de importação; 

d) no campo CHV_DOCe, a chave do documento fiscal de entrada da mercadoria importada. 

O registro 1200 informado deve ser aquele cujo campo COD_AJ_APUR seja o código RJ091200 ou RJ091210 a depender se o saldo credor utilizado para pagamento do ICMS devido na importação for de exportação ou de industriais, respectivamente. 

Na hipótese de utilização por outro estabelecimento da empresa, o saldo credor deverá ser transferido no período em que ocorrer a importação. 

A transferência será registrada na EFD-ICMS/IPI da seguinte forma: 

I - pelo estabelecimento remetente: 

a) lançar o valor do crédito transferido no campo VL_TOT_AJ_DEBITOS do registro E110; 

b) detalhar o lançamento a que se refere a alínea "a" no registro E111, informando: 

1. no campo COD_AJ_APUR, o código RJ000077; 

2. no campo DESCR_COMPL_AJ, o número da inscrição estadual do estabelecimento destinatário do crédito, sem caracteres especiais; 

3. no campo VL_AJ_APUR, o valor do crédito transferido para pagamento do ICMS devido na importação. 

c) dar baixa do valor transferido no saldo credor acumulado controlado no registro 1200 sob os códigos RJ091200 ou RJ091210, conforme o caso, preenchendo o campo CRED_UTIL e detalhando-o no registro 1210 da seguinte forma: 

1. no campo TIPO_UTIL, informar o código RJ03; 

2. no campo VL_CRED_UTIL, informar o valor do crédito transferido. 

II - pelo estabelecimento destinatário: 

a) lançar o valor do crédito recebido em transferência no campo VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110; 

b) detalhar o lançamento a que se refere a alínea "a" no registro E111, informando: 

1. no campo COD_AJ_APUR, o código RJ020077; 

2. no campo DESCR_COMPL_AJ, o número da inscrição estadual do estabelecimento remetente do crédito, sem caracteres especiais; 

3. no campo VL_AJ_APUR, o valor do crédito transferido. 

A transferência entre estabelecimentos deverá ser utilizada no mesmo período de apuração, não havendo quaisquer lançamentos a serem feitos no registro 1200 pelo estabelecimento destinatário. 

Pagamento de ICMS devido em Operação de Entrada de Sucata 

A utilização de saldo credor acumulado para pagamento do ICMS devido na aquisição de sucata em operação interna independe de requerimento, devendo o contribuinte, adotar os seguintes procedimentos: 

I - escriturar a NF-e de aquisição de sucata cujo imposto está sendo pago com saldo credor acumulado na EFD ICMS/IPI da seguinte forma: 

a) preencher o registro C195 contendo no campo TXT_COMPL a expressão "Utilização de saldo credor acumulado para pagamento do ICMS devido na aquisição de sucata"; 

b) preencher o registro C197 da seguinte forma: 

1. no campo COD_AJ, informar o código RJ40009001; 

2. no campo VL_ICMS, informar o valor do saldo credor utilizado para pagamento do ICMS devido na aquisição de sucata; 

3. nos campos COD_ITEM, VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_OUTROS, não inserir informação. 

O valor dos créditos utilizados deverá ser baixado no controle de créditos fiscais da EFD ICMS/IPI, da seguinte forma: 

I - lançar no campo CRED_UTIL do registro 1200 o valor do crédito utilizado para pagamento do ICMS devido na operação de entrada de sucata; 

II - detalhar o lançamento no registro 1210, informando: 

a) o campo TIPO_UTIL, o código RJ04; 

b) o campo NR_DOC, o número do documento fiscal de aquisição de sucata; 

c) o campo VL_CRED_UTIL, o valor do saldo credor utilizado para pagamento do ICMS na operação de aquisição de sucata; 

d) o campo CHV_DOCe, a chave do documento fiscal de aquisição de sucata. 

O registro 1200 informado deve ser aquele cujo campo COD_AJ_APUR seja o código RJ091200 ou RJ091210 a depender se o saldo credor utilizado para pagamento do ICMS devido na aquisição de sucata for de exportação ou de industriais, respectivamente. 

Na hipótese de utilização por outro estabelecimento da empresa, o saldo credor deverá ser transferido para o destinatário no período em que ocorrer a aquisição de sucata. 

A transferência será registrada na EFD ICMS/IPI da seguinte forma: 

I - pelo estabelecimento remetente: 

a) lançar o valor do crédito transferido no campo VL_TOT_AJ_DEBITOS do registro E110; 

b) detalhar o lançamento a que se refere a alínea "a" no registro E111, informando: 

1. no campo COD_AJ_APUR, o código RJ000078; 

2. no campo DESCR_COMPL_AJ, o número da inscrição estadual do estabelecimento destinatário do crédito, sem caracteres especiais; 

3. no campo VL_AJ_APUR, o valor do crédito transferido para pagamento do ICMS devido na aquisição de sucata. 

c) dar baixa do valor transferido no saldo credor acumulado controlado no registro 1200 sob os códigos RJ091200 ou RJ091210, conforme o caso, preenchendo o campo CRED_UTIL e detalhando-o no registro 1210 da seguinte forma: 

1. no campo TIPO_UTIL, informar o código RJ05; 

2. no campo VL_CRED_UTIL, informar o valor do crédito transferido. 

II - pelo estabelecimento destinatário: 

a) lançar o valor do crédito recebido em transferência no campo VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110; 

b) detalhar o lançamento no registro E111, informando: 

1. no campo COD_AJ_APUR, o código RJ020078; 

2. no campo DESCR_COMPL_AJ, o número da inscrição estadual do estabelecimento remetente do crédito, sem caracteres especiais; 

3. no campo VL_AJ_APUR, o valor do crédito transferido. 

A transferência entre estabelecimentos deverá ser utilizada no mesmo período de apuração, não havendo quaisquer lançamentos a serem feitos no registro 1200 pelo estabelecimento destinatário. 

Pagamento de Créditos Tributários Não Inscritos em Dívida Ativa Objeto de Parcelamento, Auto de Infração, Nota de Lançamento ou Nota de Débito 

Reservar o valor do saldo credor acumulado objeto do pedido na EFD ICMS/IPI do período de apuração anterior ao que se der a petição, adotando-se os seguintes procedimentos: 

a) lançar o valor do saldo credor reservado no campo VL_TOT_AJ_DEBITOS do registro E110; 

b) detalhar o valor do saldo no registro E111, informando: 

1. no campo COD_AJ_APUR, o código RJ000017 ou RJ000019, conforme o caso; 

2. no campo DESCR_COMPL_AJ, o texto "Reserva de valor para utilização de saldo credor acumulado para pagamento do(a) (auto de infração ou parcelamento ou nota de lançamento ou nota de débito, conforme o caso) nº ____________"; 

3. no campo VL_AJ_APUR, o valor do saldo credor reservado. 

c) detalhar o número do processo administrativo correspondente ao requerimento de utilização de saldo credor no registro E112, informando: 

1. no campo NUM_DA, o número do documento de arrecadação utilizado para pagamento da diferença caso o requerimento de utilização do saldo credor seja parcial; 

2. no campo NUM_PROC, o número do processo de solicitação de utilização de saldo credor. 

III - controlar o valor reservado na EFD ICMS/IPI preenchendo o registro 1200 da seguinte forma: 

a) no campo COD_AJ_APUR, o código de controle RJ091217 ou RJ091219, conforme o saldo credor reservado seja de exportação ou de industrial, respectivamente; 

b) no campo CRED_APR, o saldo credor reservado no período. 

IV - retirar o valor reservado dos controles sob os códigos RJ091200 ou RJ091210, conforme o caso, no campo COD_AJ_APUR, do registro 1200 da seguinte forma: 

a) no campo CRED_UTIL, o valor reservado; 

b) detalhar o lançamento no registro 1210 da seguinte forma: 

1. no campo TIPO_UTIL, o código RJ17 ou RJ19, conforme o caso; 

2. no campo VL_CRED_UTIL, o valor reservado; 

3. no campo NR_DOC, o número do processo administrativo do requerimento; 

4. o campo CHV-DOCe não deve ser preenchido. 

Na hipótese de os saldos credores acumulados não serem suficientes para a liquidação integral da dívida em valores atualizados até a data de protocolização do pedido, incluindo os acréscimos monetários, o contribuinte deve apresentar DARJ comprovando o pagamento da diferença, no prazo de 10 (dez) dias contado da apresentação do requerimento, sob pena de indeferimento do pedido. 

Formalizado o processo, e sendo deferido o contribuinte deve adotar os seguintes procedimentos na EFD ICMS/IPI do período de apuração da ciência: 

I - lançar o valor do crédito utilizado no campo CRED_UTIL do registro 1200 cujo campo COD_AJ_APUR seja igual a RJ091217 ou RJ091219, conforme o caso; 

II - detalhar o lançamento previsto no inciso I no registro 1210, informando: 

a) no campo TIPO_UTIL, o código RJ06; 

b) no campo NR_DOC, o número do auto de infração ou nº ta de débito ou nota de lançamento ou parcelamento, conforme o caso, sem caracteres especiais; 

c) no campo VL_CRED_UTIL, o valor utilizado para liquidação do auto de infração ou nota de débito ou nota de lançamento ou parcelamento, conforme o caso. 

No caso de indeferimento e esgotado recurso, o contribuinte deverá realizar o cancelamento da reserva de valor promovendo os seguintes lançamentos na EFD ICMS/IPI do período de apuração em que ocorrer a ciência do indeferimento: 

I - lançar o valor da reserva de saldo credor acumulado cancelada no campo VL_ESTORNOS_DEB do registro E110; 

II - detalhar o valor do saldo a que se refere o inciso I deste parágrafo no registro E111, informando: 

a) no campo COD_AJ_APUR, o código RJ030017 ou RJ030019, conforme o caso; 

b) no campo DESCR_COMPL_AJ, o texto "Cancelamento da reserva de valor para utilização de saldo credor acumulado para pagamento do(a) (auto de infração ou parcelamento ou nota de lançamento ou nota de débito, conforme o caso) nº ____________"; 

c) no campo VL_AJ_APUR, o valor do estorno da reserva de valor. 

III - informar no campo NUM_PROC do registro E112, o número do processo correspondente ao requerimento; 

IV - efetuar o cancelamento da reserva de valor do registro 1200 cujo campo COD_AJ_APUR for RJ091217 ou RJ091219, conforme o caso, da seguinte forma: 

a) preencher o campo CRED_UTIL com o valor da reserva de valor estornada; 

b) detalhar o lançamento no registro 1210 informando: 

1. no campo TIPO_UTIL, o código RJ29; 

2. no campo VL_CRED_UTIL, o valor do saldo reservado cancelado. 

IV - lançar, para retorno do valor reservado ao seu local de origem, o valor do crédito no campo CRED_APR no registro 1200, que contiver no campo COD_AJ_APUR o código RJ091200 ou RJ091210, conforme o caso, a depender da origem do valor que foi retirado para formação original da reserva. 


Pagamento de Créditos Tributários Inscritos em Dívida Ativa 

Nas condições e nos limites poderão ser transferidos para estabelecimentos de outra empresa localizada neste Estado créditos decorrentes de operações ou prestações destinadas ao exterior bem como acumulados por estabelecimento industrial. 

O crédito a ser transferido na forma deste artigo fica limitado ao valor do saldo credor acumulado informado nos registros destinados ao controle e acompanhamento de saldos credores da EFD-ICMS/IPI entregue, referente ao período de apuração mais recente. 

Reservar o valor do saldo credor acumulado objeto do pedido de transferência na EFD-ICMS/IPI do período de apuração anterior ao que se der a petição, adotando-se os seguintes procedimentos: 

a) lançar o valor do saldo credor reservado no campo VL_TOT_AJ_DEBITOS do registro E110; 

b) detalhar o valor do saldo a que se refere a alínea "a" no registro E111, informando: 

1. no campo COD_AJ_APUR, o código RJ000018 ou RJ000020, conforme o caso; 

2. no campo DESCR_COMPL_AJ, o texto "Reserva de valor para transferência de saldo credor acumulado para o contribuinte de inscrição estadual ___________"; 

3. no campo VL_AJ_APUR, o valor do saldo credor reservado para transferência. 

c) informar no campo NUM_PROC do registro E112, o número do processo de solicitação de transferência de saldo credor. 

III - controlar o valor reservado na EFD ICMS/IPI preenchendo o registro 1200 da seguinte forma: 

a) no campo COD_AJ_APUR, o código de controle RJ091218 ou RJ091220, conforme o saldo credor reservado seja de exportação ou de industrial, respectivamente; 

b) no campo CRED_APR, o saldo credor reservado no período. 

IV - retirar o valor reservado dos controles sob os códigos RJ091200 ou RJ091210, conforme o caso, no campo COD_AJ_APUR, do registro 1200 da seguinte forma: 

a) no campo CRED_UTIL, o valor reservado; 

b) detalhar o lançamento de que trata a alínea "a" no registro 1210 da seguinte forma: 

1. no campo TIPO_UTIL, o código RJ18 ou RJ20, conforme o caso; 

2. no campo VL_CRED_UTIL, o valor reservado; 

3. no campo NR_DOC, o número do processo administrativo do requerimento; 

4. o campo CHV-DOCe não deve ser preenchido. 

No caso de deferimento do pedido, o contribuinte detentor do saldo deve adotar os seguintes procedimentos: 

I - emitir NF-e de saída com as seguintes características: 

a) Destinatário: a indicação completa do estabelecimento destinatário; 

b) Finalidade de emissão da NF-e (campo finNfe): 3 - NF-e de ajuste; 

c) Descrição da natureza da operação (campo natOp): Transferência de crédito de ICMS acumulado; 

d) Código do produto do serviço (campo cProd): CFOP5601; 

e) Descrição do produto ou serviço (campo xProd): Transferência de crédito de ICMS acumulado; 

f) Indicador da origem do processo (campo indProc): 0 - SEFAZ; 

g) Código NCM (campo NCM): 00000000 (8 zeros); 

h) Código Fiscal de Operações e Prestações (campo CFOP): 5601; 

i) Unidade comercial (campo uCom): 0 (zero) ou Un; 

j) Quantidade comercial (campo qCom): 0 (zero) ou 1; 

k) Valor unitário de comercialização (campo vUnCom): 0 (zero) ou valor do crédito a ser transferido; 

l) Valor total dos produtos (campo vProd): valor da do crédito a ser transferido; 

m) Unidade tributável (campo uTrib): 0 (zero); 

n) Quantidade tributável (campo qTrib): 0 (zero); 

o) Valor unitário de tributação (campo vUnTrib): 0 (zero); 

p) Origem da mercadoria (campo Orig): 0 - Nacional; 

q) Tributação do ICMS (campo CST): 90 - Outros; 

r) Código de Situação Tributária do PIS (campo CST): 08 - Operação sem incidência da contribuição; 

s) Código de Situação Tributária do COFINS (campo CST): 08 - Operação sem incidência da contribuição; 

t) Modalidade do frete (campo modFrete): 9 - Sem frete; 

u) Identificador do processo ou ato concessório (campo nProc): nº do processo. 

II - escriturar a NF-e nos registros regulares da EFD ICMS/IPI, da forma como foi emitida; 

III - lançar, na EFD ICMS/IPI, o valor do crédito transferido no campo CRED_UTIL do registro 1200 cujo campo COD_AJ_APUR seja igual a RJ091218 ou RJ091220, conforme o caso; 

IV - detalhar o lançamento a que se refere o inciso III do caput no registro 1210 da EFD ICMS/IPI, informando: 

a) no campo TIPO_UTIL, o código RJ07; 

b) no campo NR_DOC, o número da NF-e emitida para transferência do saldo credor; 

c) no campo VL_CRED_UTIL, o valor do saldo credor transferido; 

d) no campo CHV_DOCe, o número da chave da NF-e emitida para transferência do saldo credor. 

O estabelecimento destinatário do crédito deverá registrar o valor do crédito recebido em transferência na EFD ICMS/IPI da seguinte forma: 

I - lançar o valor do crédito recebido em transferência no campo VL_AJ_CREDITOS do registro E110; 

II - detalhar o lançamento a que se refere o inciso I do caput deste artigo no registro C197, vinculado ao documento fiscal de transferência do saldo credor, informando: 

a) no campo COD_AJ, o código RJ10009000; 

b) no campo DESCR_COMPL_AJ, o número da inscrição estadual do estabelecimento remetente do crédito, sem caracteres especiais; 

c) no campo VL_ICMS, o valor do crédito recebido em transferência. 

Caso o valor recebido em transferência extrapole o limite, o contribuinte destinatário dos créditos deverá: 

I - lançar como ajuste a débito o valor remanescente do crédito recebido em transferência, não passível de utilização no período de apuração, no campo VL_TOT_AJ_DEBITOS do registro E110; 

II - detalhar o lançamento a que se refere o inciso I do caput no registro E111, informando: 

a) no campo COD_AJ_APUR, o código RJ000021; 

b) no campo DESCR_COMPL_AJ, a expressão "Saldo recebido em transferência e não utilizado no período de apuração por extrapolar o limite de 30% estabelecido no Livro III do RICMS/2000."; 

c) no campo VL_AJ_APUR, o valor do crédito não utilizado no período de apuração. 

III - controlar o valor transferido, mas não utilizado, preenchendo o registro 1200 da seguinte forma: 

a) no campo COD_AJ_APUR, o código RJ091221; 

b) no campo CRED_REC o valor do crédito recebido em transferência; 

Nos períodos subsequentes, para a utilização do crédito recebido em transferência, o contribuinte deverá efetuar os seguintes lançamentos na EFD ICMS/IPI: 

I - lançar como ajuste a crédito o valor remanescente do crédito recebido em transferência a ser utilizado no período, não passível de utilização em período de apuração anterior, no campo VL_ESTORNOS_DEB do registro E110; 

II - detalhar o lançamento no registro E111, informando: 

a) no campo COD_AJ_APUR, o código RJ030021; 

b) no campo DESCR_COMPL_AJ, a expressão "Saldo recebido em transferência e não utilizado no período de apuração ____________ por extrapolar o limite de 30% estabelecido no Livro III do RICMS/2000."; 

c) no campo VL_AJ_APUR, o valor remanescente do crédito recebido em transferência que será utilizado no período de apuração corrente. 

III - o valor do crédito recebido em transferência deverá ser baixado do controle de créditos da seguinte forma: 

a) preencher o campo CRED_UTIL do registro 1200 quando campo COD_AJ_APUR for preenchido com RJ091221; 

b) detalhar o lançamento informando: 

1. no campo TIPO_UTIL o código RJ08; 

2. no campo VL_CRED_UTIL o valor do crédito utilizado. 

No caso de indeferimento do pedido, e esgotado recurso o contribuinte deverá realizar o cancelamento da reserva do crédito promovendo os seguintes lançamentos na EFD ICMS/IPI do período de apuração em que ocorrer a ciência do indeferimento: 

I - lançar o valor da reserva de saldo credor acumulado cancelado no campo VL_ESTORNOS_DEB do registro E110; 

II - detalhar o valor a que se refere o inciso I no registro E111, informando: 

a) no campo COD_AJ_APUR, o código RJ030018 ou RJ030020, conforme o caso; 

b) no campo DESCR_COMPL_AJ, o texto "Cancelamento da reserva de valor para transferência de saldo credor acumulado para __________"; 

c) no campo VL_AJ_APUR, o valor do estorno da reserva de valor. 

III - informar no campo NUM_PROC do registro E112, o número do processo correspondente ao requerimento efetuado; 

IV - efetuar o cancelamento da reserva de valor do registro 1200 cujo campo COD_AJ_APUR for RJ091218 ou RJ091220, conforme o caso, da seguinte forma: 

a) preencher o campo CRED_UTIL com o valor da reserva de valor estornada; 

b) detalhar o lançamento no registro 1210 informando: 

1. no campo TIPO_UTIL o código RJ29; 

2. no campo VL_CRED_UTIL o valor do saldo reservado cancelado. 

IV - lançar, para retorno do valor reservado ao seu local de controle de origem, o valor do crédito no campo CRED_APR no registro 1200, que contiver no campo COD_AJ_APUR o código RJ091200 ou RJ091210, conforme o caso, a depender da origem do valor retirado para formação original da reserva. 

A verificação quanto à adoção dos procedimentos na EFD-ICMS/IPI será realizada pela Auditoria Fiscal no curso de ação fiscal rotineira. 


editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.