Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-PI: Fisco disciplina os procedimentos para as empresas excluídas do Simples Nacional.

Fisco Piauiense disciplina os procedimentos a serem observados pelas empresas excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte -EPP - Simples Nacional.

As empresas excluídas do Simples Nacional (com efeitos retroativos) devem observar o seguinte:

👉Fazer a Apuração do ICMS Normal, relava ao período compreendido entre o mês de início dos efeitos da exclusão (01/01/2020) até o mês do respectivo registro efetivo da exclusão (janeiro de 2021). Para tanto será necessário retificar  todas as DIEFs de 2020, a autorização dessas retificações deve ser solicitada pelo email: atendimento.unifis@sefaz.pi.gov.br com o detalhamento da razão social, inscrição estadual do contribuinte e informando da exclusão do Simples Nacional.

👉Efetuar o levantamento do estoque de mercadorias existente no último dia do enquadramento no Simples Nacional (no caso: 31 de dezembro de 2019), separando as mercadorias tributadas das não tributadas.

👉Fazer o registro do estoque levantado no Registro de Inventário.

👉Realizar o cálculo do crédito do ICMS referente à parcela do estoque cujas saídas sejam alcançadas pelo imposto da seguinte forma:

Calcular o valor das mercadorias em estoque, discriminadamente, multiplicando a quantidade encontrada pelo valor da última aquisição, acrescido de frete e outras despesas transferíveis ao destinatário;

Aplicar sobre o valor total apurado (na forma do item anterior) os seguintes multiplicadores diretos:

a) 0,18 (dezoito centésimos), quando se tratar de contribuinte inscrito no CAGEP como estabelecimento comercial;

b) 0,12 (doze centésimos), quando se tratar de contribuinte inscrito no CAGEP como estabelecimento industrial.

👉Fazer as retificações das Declarações de Informações Econômico Fiscais – DIEFs, correspondentes aos períodos de apuração compreendidos entre o mês de início dos efeitos da exclusão (janeiro/2020) até o mês do efetivo registro da exclusão (janeiro/ 2021), em até 90 (noventa) dias, contados da data da cientificação da alteração para o regime de apuração normal (artigo 100 RICMS/PI) na seguinte forma:

lançar o valor do crédito relativo ao estoque no campo “Outros Créditos”, em, no mínimo, três parcelas mensais e consecutivas, a partir do primeiro período de período fiscal subsequente àquele do levantamento do estoque (DIEF de janeiro de 2020);

registrar os documentos fiscais de entrada, com os respectivos créditos se for o caso, e os documentos de saída, a partir da data do início dos efeitos da exclusão, conforme as regras gerais de escrituração;

lançar no campo “Outros Débitos”, o valor do ICMS que seria destacado nos documentos fiscais de saída emitidos correspondente em cada período de apuração.

👉Lançar no campo “Outros Créditos”, o valor do ICMS - Simples Nacional efetivamente recolhido por intermédio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, em cada período de apuração correspondente.

👉Recolher o ICMS - Normal apurado, utilizando o código de receita 113000, com os acréscimos legais devidos.

Fonte: COMUNICADO UNATRI SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 2/2021


editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.