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NFS-e: Cancelamento ou substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e

Fisco municipal de Fortaleza disciplina os procedimentos para cancelamento ou substituição de NFS-e.

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) somente poderá ser cancelada pelo prestador de serviço nas seguintes condições:

I - quando o documento houver sido emitido com erro; ou

II - quando o serviço não houver sido prestado.

O cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) poderá ser cancelada pelo emitente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da data da sua emissão.

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) poderá ser substituída a qualquer tempo pelo prestador do serviço, desde que o valor do tributo declarado na NFS-e substituta seja igual ou maior ao declarado na NFS-e substituída.

Após o prazo previsto para cancelamento para o cancelamento, o prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento da NFS-e somente por meio de processo administrativo devendo apresentar:

I - a indicação da NFS-e substituta e dos campos preenchidos incorretamente no documento a ser cancelado;

II - declaração do tomador do serviço, em papel timbrado, assinada por seu representante legal, acompanhada de documento de identidade do signatário ou com firma reconhecida, justificando os fatos que motivam o cancelamento da NFS-e;

III - a NFS-e deverá estar com status de recusada na Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônicas (EFS-e) do Tomador do Serviço.

O pedido de cancelamento de NFS-e deverá ser feito pelo Representante Legal, Sócio ou Contador cadastrado no CPBS, exclusivamente pelo e-SEFIN.

A data de emissão da NFS-e substituta, deverá anteceder à data do pedido de cancelamento administrativo.

No caso em que o tomador de serviço seja Ente ou Órgão da Administração Pública, a declaração do tomador do serviço deverá ser acompanhada de documento comprobatório da identidade do seu representante, bem como de sua nomeação no cargo.

Quando o valor do ISSQN declarado na NFS-e for de até R$ 100,00 (cem reais), os documentos previstos exigidos poderão ser dispensadas a critério da autoridade fazendária.

O pedido de cancelamento de NFS-e deverá ser dirigido ao gerente da Célula de Gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e protocolizado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão do documento.

Quando indeferido o pedido de cancelamento de NFSe, por pendência de documentação ou decorrente de análise de autoridade fazendária, o prestador de serviço poderá efetuar, uma única vez, novo processo de cancelamento de NFS-e.


editado por Tadeu Cardoso

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