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SEFAZ-RS: Fisco gaúcho disciplina compensação do ICMS-ST

Atenção: Fisco gaúcho disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes varejistas e não varejistas na compensação do valor a complementar ou a restituir do ICMS-ST na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS)

A partir do período de apuração de Maio de 2019, ao final de cada período de apuração, o contribuinte varejista e não varejista informará na Escrituração Fiscal Digital:

➤O valor a complementar apurado no registro 1920, através de ajustes via registro 1921 (código de ajuste RS041921) transferir para via ajuste no registro E220 informando como código de ajuste RS101921;

➤b)O valor a restituir apurado apurado no registro 1920, através de ajuste via registro 1921 (código de ajuste RS011921) transferir via ajuste no registro E220 informando como código de ajuste RS121921.

➤Na hipótese de compensação do valor a complementar, registrado na apuração da substituição tributária com saldo credor do imposto próprio, deverá ser realizado ajuste via registro E111, código de ajuste RS011513 para a dedução da apuração do imposto próprio, e via registro E220, código de ajuste RS122702 no campo COD_AJ_APUR, para a inclusão na apuração do imposto de substituição tributária, limitado ao valor do complemento apurado, ou ao saldo credor do imposto próprio, se inferior ao valor do complemento apurado;

➤Na hipótese de compensação do valor a restituir, registrado na apuração da substituição tributária com saldo devedor do imposto próprio, deverá ser realizado ajuste via registro E220, código de ajuste RS112705 no campo COD_AJ_APUR, para a dedução da apuração do imposto de substituição tributária, e via registro E111, código de ajuste RS021406 no campo COD_AJ_APUR, para a inclusão na apuração do imposto próprio.

➤Ao final de cada período de apuração, o contribuinte lançará na GIA:

a) o valor a complementar que será registrado no campo 05 (Outros Débitos) do Anexo VII;

b) o valor a restituir que será registrado no campo 02 (Outros Créditos) do Anexo VII.

➤Na hipótese de compensação do valor a complementar com saldo credor do imposto próprio deverá ser realizado lançamento no código 13 (Utilização de crédito fiscal próprio para compensação com valor a complementar do Ajuste do imposto retido por substituição tributária) do Anexo XV, para a dedução da apuração do imposto próprio, e lançamento no campo 02 (Outros Créditos) do Anexo VII, para a inclusão na apuração do imposto de substituição tributária.

➤Na hipótese de compensação do valor a restituir com saldo devedor do imposto próprio, deverá ser realizado lançamento no campo 05 (Outros Débitos) do Anexo VII, para a dedução da apuração do imposto de substituição tributária, e lançamento no código 06 (Utilização de valor a restituir do Ajuste do imposto retido por substituição tributária para compensação com débito fiscal próprio) do Anexo XIV, para a inclusão na apuração do imposto próprio.


editado por Tadeu Cardoso

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