A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado Pernambuco, preparou um documento contendo "Perguntas e Respostas" sobre a DeSTDA.
O prazo para entrada da declaração da DeSTD termina no próximo dia 20 de Fevereiro de 2016, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Estão obrigados á apresentação da declaração da DeSTD todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI - Mimicroempreendedores Individuaise os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do Art. 20 da LC n. 123/2006.
Faça aqui o download do documento "Perguntas e Respostas"
Fonte: SEFAZ-PE
editado por Tadeu Cardoso
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