A Receita Federal informa que mesmo tendo ocorrido inconsistências na rotina de atualização (on line) de tabelas do PVA da EFD-Contribuições, o prazo para entrega da EFD-Contribuições (referencia Dezembro-2015) não será prorrogado.
Obs: Considerando que os dias 8 e 9 de fevereiro foram dias de ponto facultativo, inclusive sem expediente bancário, a escrituração referente ao período de apuração mensal de dezembro de 2015 tem por prazo de entrega o décimo dia útil do mês de fevereiro de 2016, o qual vem a ser o dia 16 de fevereiro de 2016.
Fonte: SPED
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2016/fevereiro/noticia-12022016.htm
editado por Tadeu Cardoso.
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